Delação Premiada
Por: aumori • 4/3/2016 • Trabalho acadêmico • 6.741 Palavras (27 Páginas) • 244 Visualizações
ALEXANDRE TAVARES CARDOSO;
ALFREDO MARIANO BENTO;
AUMORÍ APARECIDO FONSECA;
CLAYTON RICARDO COSTA E SILVA;
ENY MEIRELIS GOMES;
JÉSSICA VITORIANO DE BRITO.
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
PROJETO INTEGRADOR
Obediência às normas metodológicas e ABNT (4) | Obediência às normas gramaticais (4) | Abordagem do conteúdo em relação a todas as disciplinas (integração) (7) | Coerência do texto (7) | Pontualidade (encontros com Orientador) (4) | Referências bibliográficas (4) | TOTAL |
___pontos | ___pontos | ___pontos | ___pontos | ___pontos | ___pontos |
PROFESSOR(A) EXAMINADOR(A)
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Professora Irenice Teixeira – Orientadora
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Professor Mestre Fabiano Guimarães Nogueira
Coordenador do Curso de Direito
Varginha/MG, 01 de junho de 2015.
RESUMO
O devido trabalho tem como finalidade demostrar a análise da delação premiada sob vários aspectos, abordaremos o tema nas respectivas matérias, direito processual penal, direito processual civil, direito internacional privado, direito do trabalho e ética do advogado, no decorrer do trabalho exposto, será explanada a origem histórica até a sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro. Na sequência foram expostas laconicamente as ocorrências legislativas da delação até a sua institucionalização jurídica mais hodierna, que se encontra prevista na lei 12.850 de 2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. Cita-se na sequência a problemática da contradição ética e a ocorrência de possível inconstitucionalidade que o instituto provoca, assim como seu uso político, portanto, o instituto muito deblaterado após sua ocorrência jurídica em casos de grande repercussão como o recente caso de corrupção envolvendo a empresa estatal Petrobras e o ex-diretor Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, caso este em que ambos optaram pelo uso da colaboração premiada, demostrar que toda testemunha é delatora. Todo colaborador é, em sentido lato, uma testemunha. Ambos têm deveres de veracidade, embora, em regra, a primeira seja desinteressada no resultado do processo penal, e o segundo seja uma parte com interesse no resultado jurídico-penal de seu agir, conclui-se no trabalho que a colaboração deve ser utilizada a cum granos salis e não pode ser panaceia para todas as investigações e processos criminais para se evitar supressão a direitos e garantias fundamentais e alijar o incentivo e aquiescência estatal à traição.
Palavra-chave: delação premiada, Petrobrás, ética, testemunha, organização criminosa, lei 12.850/13.
ABSTRAT
Proper work aims to demonstrate the analysis of plea bargaining in many ways, will address the issue in their matters, criminal procedural law, civil procedural law, private international law, labor law and attorney ethics during the work exhibited will be explained the historical background to its insertion into the Brazilian legal system. Following were exposed shortly legislative occurrences of the tipoff to its most today's legal institutionalization, which is provided for in Law 12.850 of 2013, known as the Law of Criminal Organizations. It read following the issue of ethical conflict and the occurrence of possible unconstitutionality that the institute causes as well as its political use, so the institute very deblaterado after its legal occurrence in high-profile cases such as the recent case of corruption involving state company Petrobras and the former director Paulo Roberto Costa and Alberto Youssef money changer, in which case both opted for the use of the award-winning collaboration, demonstrate that every witness is informer. Every employee is, broadly, a witness. Both have veracity of duties, though, as a rule, first be disinterested in the outcome of the criminal proceedings, and the second is a party with an interest in legal and criminal result of your act, it follows the work that the cooperation should be used to cum blemishes salis and can not be a panacea for all investigations and criminal proceedings to avoid suppressing the rights and guarantees and jettison the encouragement and acquiescence of state treason.
Keyword: winning snitching, Petrobras, ethics, witness, criminal organization, Law 12,850 / 13.
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO…………………………………05
- CONCEITO DE DELAÇÃO……………0
2.1. Delação Premiada no aspecto no Direito Processual Penal.…06
2.2. Suspensão…………09
2.3. Negociação do Acordo.…………12
2.4. Procedimento.………13
3. ……………18
- INTRODUÇÃO
Portanto, estamos diante de algumas críticas ao instituto da colaboração premiada, pontos controversos, especulações e formulações de opiniões diante do caso exposto, há reflexões sérias, preocupações legítimas e também certos exageros retórico, oco e sem sentido, a seguir estão listadas algumas das objeções mais comuns ao instituto, objetivamente vamos rebatê-las com argumentos jurídicos e no plano dos fatos, as qualificações são as seguintes:
Trata-se da primeira, que a colaboração premiada é antiética. De que ética tratamos? Quem a define? É ético no ramo da advocacia? Contudo, como referência a ética do conjunto da sociedade ou a ética das associações criminosas?
Analisando esta última que se referem os críticos, a resposta é sim, a colaboração premiada é antiética porque fere os deveres de lealdade e de silêncio, mafioso ou não, que existem entre delinquentes. Falar demais e “entregar o jogo” são ruins para os negócios. É péssimo para negociatas. Em algumas organizações criminosas, a pena por esse agir “antiético” é a morte, como isso tudo estaria resolvido, os demais seriam coagidos a ficarem calados.
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