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Direito Constitucional Estudo Dirigido

Por:   •  18/4/2021  •  Resenha  •  1.098 Palavras (5 Páginas)  •  245 Visualizações

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Matheus Vicente Martins Castro, RA: 2021493

Direito Constitucional I

Estudo dirigido

1º Aula, 02 de março de 2021.

Apresentação do objetivo da matéria, referências bibliográficas, materiais de estudo e formas avaliativas.

2º Aula, 09 de março de 2021.

A metodologia de estudo dos textos constitucionais pode ocorrer pelo viés teorético (teoria geral da constituição), dogmático (positivo e pautado na interpretação literal do texto constitucional), estrangeiro (estudo dos textos constitucionais não-nacionais) e comparado (textos equivalentes, busca-se o aprimoramento do texto constitucional).

O Direito é ciência única e com objetivo definido, Não obstante, é dividido em dois grupos principais: Direito Privado (relações entre indivíduos), e Direito Público (organização e composição do Estado, sua relação com a sociedade).

O Direito Constitucional exerce a função de denominador comum — Regramento e organização, relacionamento sociedade e Estado, limites da relação entre os particulares , sendo parâmetro para todos os outros ramos do direito.

Analogia: Árvore do Direito. A Constituição, é o documento que garante a estabilidade, e o instrumento de legitimidade que provém sustento ao ordenamento, e aos demais ramos do direito.

3º Aula, 16 de março de 2021.

A Constituição prescreve o comportamento dos poderes públicos; Estados e seus membros. Segundo Luiz Fux (2020), “É importante verificar-se que a nossa Constituição é uma carta que vela pela igualdade, pela liberdade, pela segurança jurídica. A isonomia entre os cidadãos, a dignidade da pessoa humana e todas as liberdades de expressão e de imprensa estão consagrados na Carta Federal”.

“A República Federativa do Brasil [...] constitui-se em Estado Democrático de Direito” (art. 1º, CF). Isso significa que, Estado e particulares estão submissos ao mesmo ordenamento, havendo assim, alta previsibilidade de comportamento.

Como fontes do Direito Constitucional, temos: imediatas, ou primárias — Constituição e suas emendas —, e mediatas, ou secundárias — jurisprudência, doutrina, costumes e analogia.

4º Aula, 23 de março de 2021.

As fontes mediatas do direito constitucional, versados em publicações extravagantes, dizem respeito à interpretação da lei, como a jurisprudência e doutrina. Não obstante, são ainda, fontes mediatas, os costumes e analogias; menos indicadas, pela facilidade de indução a interpretação errônea, que leva a instabilidade e insegurança jurídica.

O constitucionalismo é “construído em torno do pressuposto de limitar os poderes do Estado e defender os direitos fundamentais do ser humano” (ALARCÓN, 2017).

Historicamente, o constitucionalismo nasce com a intenção de subtrair a condição de legitimidade do sistema patrimonialista e do estado absoluto, junto a sua organização. Outrossim, este movimento visa o condicionamento, ou a limitação do poder de ação do governante e o estabelecimento de um novo pacto social, propondo, com esse fim, uma nova ordem jurídica.

5º Aula, 30 de março de 2021.

O estado absoluto supera o estado de natureza humano. Vale ressaltar que, neste modelo, o ente “renuncia” sua liberdade com o intuito de obter para si e sua família, maior segurança, integrando associação, em nome da coletividade.

Para gerir este novo modelo social, era necessário um líder, que, em suma, tornar-se-ia rei. No decurso do tempo, esta estrutura favoreceu o surgimento de um estado onde, rei e seus próximos, compunham, exclusivamente, a “cúpula social”, reprimindo os contrários ao modelo e causando extrema desigualdade. Ações e medidas injustificadas e arbitrárias, eram naturalmente acatadas pela população, gerando uma atmosfera de injustiça; que culminou ao advento do estado liberal.

Características do estado absoluto: cunhagem de moeda em troca do escambo, manutenção do exército — proteção e “legitimidade” ao poder do rei, tributação — sustentação da administração pública e dos gastos do rei.

Revolução Francesa, ou burguesa, foi o movimento iniciado pelos pequenos comerciantes e produtores que, tinham a intenção de por fim ao estado absoluto. Seu lema foi, liberdade, igualdade e fraternidade. De cunho jurídico, político e filosófico, esse modelo traz à tona alguns aspectos presentes até hoje em nosso modelo social, como a previsibilidade e normatização da conduta, da composição, funcionamento e estruturação do estado.

Palavras-chave, constitucionalismo, normatização, legalidade, controle, disciplina, não-intervenção, comércio, liberal.

O constitucionalismo liberal regeu-se pelo princípio da não-intervenção estatal na vida do particular, incentivou a prática do capitalismo. Contudo, a desigualdade ainda era presente, e em maior escala em comparação ao estado absoluto.

Com o advento da 2º Guerra Mundial, e o decorrente “empobrecimento” da majoritária parte da população mundial, surge o estado social, ou prestacional, com a finalidade de suprir as demandas básicas da população, arrasada pela guerra.

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