Direito Internacional Público Corte Interamericana de Direitos Humanos
Por: Edgardo Neto • 17/11/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 1.269 Palavras (6 Páginas) • 220 Visualizações
• INTRODUÇÃO
O objetivo central deste trabalho, é mostrar de forma sucinta e esclarecedora
o porquê da Corte Interamericana de Direitos Humanos ser uma organização de
importância mundial, buscando desde a sua origem, explicações a cerca de sua
finalidade, passando pelos momentos históricos que culminaram em sua criação.
• O QUE É, E QUAIS ANTECEDENTES LEVARAM A CRIAÇÃO DA CORTE
INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das entidades
do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas
Américas. Tem sua sede em Washington. O outro órgão é a Corte Interamericana de
Direitos Humanos, com sede em São José, Costa Rica. A CIDH é um órgão principal
e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge
com a Carta da OEA e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
representando todos os países membros da OEA. Está integrada por sete membros
independentes que atuam de forma pessoal, os quais não representam nenhum país
em particular, sendo eleitos pela Assembleia Geral.
A CIDH se reúne em Períodos Ordinários e Extraordinários de sessões várias
vezes ao ano. Sua Secretaria Executiva cumpre as instruções da CIDH e serve de
apoio para a preparação legal e administrativa de suas atribuições.
Originou-se da Resolução VIII da V Reunião de Consulta dos Ministros de
Relações Exteriores, ocorrida em Santiago, Chile, em 1959. Em 1960, foi aprovado
pelo Conselho da OEA o Estatuto da Comissão, que colocou a promoção dos direitos
humanos como sua função precípua. A previsão inicial era que a Comissão
funcionasse de forma provisória, até que houvesse a adoção de uma “Convenção
Interamericana de Direitos Humanos”. No entanto, após a adoção do Protocolo de
Buenos Aires em 1967, a Carta da OEA foi emendada e a Comissão Interamericana
de Direitos Humanos se tornou o principal órgão da OEA.
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Dezoito Estados americanos participaram da conferência, na qual decidiu-se
constituir a "União Internacional das Repúblicas Americanas para a pronta coleta e
distribuição de informações comerciais," com sede em Washington, que depois
tornou-se a "União Pan-Americana" e, finalmente, com a expansão das suas funções,
a Secretaria Geral da OEA. Com respeito a questões jurídicas, a conferência
recomendou a adoção de disposições para governar a extradição; declarou que a
conquista não cria direitos; e produziu orientações para a redação de um tratado
sobre arbitragem que evitasse o recurso à guerra como meio de resolver
controvérsias entre as nações americanas. Essa conferência assentou as bases do
que depois se tornaria o Sistema Interamericano: interesses comerciais dirigidos no
sentido de obter maior integração; preocupações jurídicas com o fortalecimento dos
vínculos entre o Estado e o setor privado num ambiente pacífico de cooperação e
segurança regional; e o estabelecimento de instituições especializadas em diferentes
esferas.
Nas décadas iniciais do Sistema Interamericano, também foram adotadas
várias convenções de direito internacional privado, notadamente a Convenção de
Direito Internacional Privado, adotada na Sexta Conferência Internacional Americana
em Havana (Cuba), e seu Anexo: o Código Bustamante de Direito Internacional
Privado. Embora essa convenção tenha recebido poucas ratificações e,
principalmente, não tenha sido adotada pelos países meridionais da América do Sul,
que preferiram as disposições dos Tratados de Direito Internacional Privado de
Montevidéu de 1889 e 1939, foi um passo importante para a codificação e progressivo
desenvolvimento do direito internacional privado.
Estabeleceu-se também a relação da nova organização com o sistema
universal (Nações Unidas), criado três anos antes. O Artigo 1º da Carta estipula:
"Dentro das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos constitui um
organismo regional", segundo as disposições do Capítulo VIII (Acordos Regionais) da
Carta das Nações Unidas, e como tal participou de atividades relacionadas com a paz
e a segurança da região, de modo especial e mais recentemente em vários momentos
da história do Haiti, quando as duas organizações realizaram missões conjuntas.
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A Carta de 1948 foi modificada, mediante Protocolos de Reforma, em quatro
ocasiões: Buenos Aires, 1967; Cartagena das Índias, 1985; Washington, 1992;
Manágua, 1993.
Embora não tenham sido previstas na Carta, desde 1994 realizaram-se
importantes Cúpulas de Chefes de Estado e de Governo das Américas, que emitiram
decisões
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