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Direito Parecer Previdenciário

Por:   •  16/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  712 Palavras (3 Páginas)  •  92 Visualizações

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PARECER JURÍDICO

Augusto, nacionalidade..., estado civil..., representante comercial autônomo, natural de..., nascido em..., filho de..., portador da identidade..., inscrito no CPF sob n°..., domiciliado à..., endereço eletrônico...,

Assunto: Afastamento previdenciário/tratamento pelo SUS

  1. DOS FATOS

Trata-se de um parecer jurídico, onde se busca esclarecer sobre a situação previdenciária do Sr. Augusto, prestador de serviços autônomo, para a empresa ABC Tecidos LTDA., em razão da constante pressão para bater metas de venda estabelecidas pela empregadora, bem como tratamentos vexatórios e humilhantes que recebe da diretoria da empresa, acabou adquirindo transtornos psíquicos (CID-10-Z73), razão pela qual, o incapacita de trabalhar atualmente.

Além disso, o Sr. Augusto nunca contribuiu com a previdência social, desta forma, atualmente não está recebendo nenhum tipo de benefício, tendo em vista a sua saúde mental, o que o coloca em extrema situação de vulnerabilidade.

Deste modo, o presente parecer tem como finalidade, dar as devidas informações sobre a situação previdenciária do Sr. Augusto, informando-o de seus direitos, como forma garantir o acesso à justiça.

  1. RELATÓRIO (fundamentos jurídicos)

DO TRATAMENTO PELO SUS

O artigo 196 da cf/88, o Sr. Augusto terá o direito ao tratamento médico pelo SUS, independentemente de ter contribuído ou não para com a previdência social.

Neste sentido, o princípio da universalização do sistema único de saúde, sendo um direito de cidadania de todos, podendo inclusive, ser considerado um direito fundamental, cabendo ao estado assegurar e garantir esse direito, devendo ainda, garantir o acesso a todos os serviços que necessitar.

Além disso é garantido a todas as pessoas independentemente de sexo, cor, ocupação social ou outras características sociais, deste modo, o Sr. Augusto tem direito ao tratamento médico pelo SUS.  

DO AFASTAMENTO PREVIDENCIARIO

Devido ao fato de o Sr. Augusto não efetuar suas contribuições, o próprio ficará incapacitado de receber o afastamento pelo INSS. Nota-se que este foi diagnosticado com a Síndrome de Bournout, não sendo considerada doença permanente.

Por outro lado, o artigo 203, V da Constituição Federal/88, estabelece garantia a toda pessoa portadora de deficiência que não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Neste sentido, a lei 8.742/93, regulamentou tal benefício para as pessoas que dele necessitam, possam recorrer.

O Sr. Augusto não possuirá o direito de receber do INSS benefício, tendo em vista nunca ter contribuído com a previdência, lado outro, considerando a sua situação de doença mental, e por estar enquadrado nos requisitos do benefício assistencial ou benefício de prestação continuada, quais sejam: situação de vulnerabilidade, doença mental que o impossibilita de exercer atividade laboral, e por nunca ter contribuído com a previdência.

A vulnerabilidade está comprovada, ao passo que o mesmo por não estar trabalhando não tem como manter-se e suprir as suas necessidades básicas, sendo um princípio da assistência social previsto no artigo 4 da lei 8742/93, o atendimento às necessidades sociais.

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