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Direito Penal Resumo Inicial

Por:   •  15/11/2023  •  Abstract  •  6.594 Palavras (27 Páginas)  •  120 Visualizações

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DIREITO PENAL III

ÍNDICE

  1. PRESCRIÇÃO

1.1- Prescrição da Pretensão Punitiva ( PPP ) 1.1.1- Tipos de PPP

1.1.1.1- PPP Propriamente Dita

1.1.1.2- PPP Posterior Intercorrente / Superveniente 1.1.1.3- PPP Retroativa

1.1.1.4- PPP Projetada 1.1.2- Início do Prazo

1.1.2.1- do Crime Continuado 1.1.2.2- do Crime Permanente

1.1.3- Prazo Interrompido

1.1.4- Prazo Suspenso

1.1.4.1- Causas de Suspensão

1.1.4.1.1- Suspensão Condicional do Processo 1.1.4.1.2- Questão Prejudicial

1.1.4.1.3- Citação por Edital 1.1.4.1.4- Pena no Estrangeiro

1.1.4.1.5- Hipótese de Suspensão Parlamentar do Processo 1.1.4.1.6- Expedição de Carta Rogatória

1.2- Prescrição da Pretensão Executória ( PPE ) 1.2.1- Causas Interruptivas

1.2.2- Causas Suspensivas 1.3- Prescrição da Multa

1.3.1- Multa da PPP 1.3.2- Multa da PPE

  1. CRIMES CONTRA A VIDA

2.1- Homicídio

2.1.1- Homicídio Simples

2.1.2- Homicídio Privilegiado

2.1.3- Homicídio Qualificado

2.1.4- Homicídio Culposo

2.1.5- Causas de Aumento de Pena 2.1.6- Perdão Judicial

2.1.7- Tentativa

2.1.8- Desistência Voluntária

2.1.9- Arrependimento Eficaz

2.1.10- Anotações Gerais

2.2- Instigação ou Auxílio ao Suicídio 2.3- Infanticídio

  1. PRESCRIÇÃO[pic 1]

O tempo extingue o direito do Estado de punir. Por regra, todos os crimes prescrevem. Com exceção, do crime de Racismo e de Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

1.1- Prescrição da Pretensão Punitiva ( PPP )

É a perda em decorrência do decurso de tempo do direito de punir.

Efeitos: 1- afasta todos os efeitos, principais e secundários, penais e extrapenais, da condenação; 2 – a condenação não pode constar da folha de antecedentes, exceto quando requisitada por juiz criminal.

1.1.1- Tipos de PPP

1.1.1.1- PPP Propriamente Dita

Da data do fato até a data da publicação da sentença penal condenatória. Calculada com base na maior pena prevista no tipo legal (pena abstrata).[pic 2]

1.1.1.2- PPP Posterior Intercorrente / Superveniente

Da data da publicação da sentença penal condenatória até a condenação (após a condenação de primeira instância). Calculada com base na pena efetivamente fixada pelo juiz na sentença condenatória.

1.1.1.3- PPP Retroativa

Calculada com base na pena efetivamente fixada pelo juiz na sentença condenatória (pena “in concreto”); só volta até o recebimento da denúncia. Analisa os períodos do recebimento da denúncia até a data de publicação da pena e da data de publicação da pena até o trânsito em julgado, verificando se esses períodos não ultrapassam o prazo da PPE; se algum desses períodos for maior que o da PPE, extingue-se a punibilidade pois ocorre a PPP Retroativa.

1.1.1.4- PPP Projetada / Antecipada / Perspectiva / Virtual

Reconhecida ainda na fase do inquérito policial com base na provável pena concreta que será fixada pelo juiz no momento futuro da condenação; o promotor arquiva o caso porque acredita que por conta da PPP Retroativa o processo estará prescrito. Não existe previsão legal. Não aceito / usado pela doutrina e pela jurisprudência.

1.1.2- Início do Prazo

Art. 111, CP – A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

  1. – do dia em que o crime se consumou;[pic 3]
  2. – no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

1.1.2.1- do Crime Continuado

A partir do cometimento de cada um dos crimes.

Max da Pena

Abstrata

Período de Prescrição

I – superior a 12 anos

20 anos

II - mais de 8 até 12

16 anos

III – mais de 4 até 8

12 anos

IV – mais de 2 até 4

08 anos

V - de 1 até 2 anos

04 anos

VI – menor que 1 ano

03 anos

1.1.2.2- do Crime Permanente

  1. - ..., do dia em que cessou a permanência (ex. sequestro);
  2. – nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil (ex. RG), da data em que o fato se tornou conhecido (da autoridade: delegado de polícia, juiz de direito ou promotor de justiça);
  3. – nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, da data em que a vitima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

OBS 1: Circunstâncias atenuantes que reduzem o prazo da PPP: art. 115, CP 18 ~ 21 anos na data do fato        o prazo cai pela metade.[pic 4]

+ 70 na data da condenação

OBS 2: Contravenção Penal: o prazo de prescrição sempre é de 2 anos.

[pic 5]

1.1.3- Prazo Interrompido

Impedem o curso da prescrição, fazendo com que este se reinicie do zero, desprezando o tempo já decorrido. São, portanto, aquelas que “zeram” o prazo prescricional. art. 117, CP

  1. Recebimento da denúncia ou queixa;[pic 6]
  2. Publicação da sentença de pronúncia;        Pronúncia / Acórdão, são referentes
  3. Acórdão confirmatório da pronúncia;        aos crimes dolosos contra a vida
  4. Publicação da sentença condenatória ou acórdão condenatório recorrível;
  5. Início ou continuação do cumprimento da pena;
  6. Reincidência (na PPE).

[pic 7]

Exemplo 1: furto, autor menor de 21 anos na data do fato pena de 01 a 04 anos.

(se houver recurso do MP)

Período para Recursos[pic 8]

|

4a

|

4a

pena 2a

|

4a

11m

|

1,5a

|

PRAZO

Data do Fato[pic 9]

Recebimento da Denúncia / Queixa[pic 10]

[pic 11]

Data da Publicação da Sentença Penal Condenatória

[pic 12]

Condenação Tribunal / Trânsito em Julgado

[pic 13]

Execução

...

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