Direito Penal Resumo Inicial
Por: Porcoelho • 15/11/2023 • Abstract • 6.594 Palavras (27 Páginas) • 112 Visualizações
DIREITO PENAL III
ÍNDICE
- PRESCRIÇÃO
1.1- Prescrição da Pretensão Punitiva ( PPP ) 1.1.1- Tipos de PPP
1.1.1.1- PPP Propriamente Dita
1.1.1.2- PPP Posterior Intercorrente / Superveniente 1.1.1.3- PPP Retroativa
1.1.1.4- PPP Projetada 1.1.2- Início do Prazo
1.1.2.1- do Crime Continuado 1.1.2.2- do Crime Permanente
1.1.3- Prazo Interrompido
1.1.4- Prazo Suspenso
1.1.4.1- Causas de Suspensão
1.1.4.1.1- Suspensão Condicional do Processo 1.1.4.1.2- Questão Prejudicial
1.1.4.1.3- Citação por Edital 1.1.4.1.4- Pena no Estrangeiro
1.1.4.1.5- Hipótese de Suspensão Parlamentar do Processo 1.1.4.1.6- Expedição de Carta Rogatória
1.2- Prescrição da Pretensão Executória ( PPE ) 1.2.1- Causas Interruptivas
1.2.2- Causas Suspensivas 1.3- Prescrição da Multa
1.3.1- Multa da PPP 1.3.2- Multa da PPE
- CRIMES CONTRA A VIDA
2.1- Homicídio
2.1.1- Homicídio Simples
2.1.2- Homicídio Privilegiado
2.1.3- Homicídio Qualificado
2.1.4- Homicídio Culposo
2.1.5- Causas de Aumento de Pena 2.1.6- Perdão Judicial
2.1.7- Tentativa
2.1.8- Desistência Voluntária
2.1.9- Arrependimento Eficaz
2.1.10- Anotações Gerais
2.2- Instigação ou Auxílio ao Suicídio 2.3- Infanticídio
- PRESCRIÇÃO[pic 1]
O tempo extingue o direito do Estado de punir. Por regra, todos os crimes prescrevem. Com exceção, do crime de Racismo e de Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
1.1- Prescrição da Pretensão Punitiva ( PPP )
É a perda em decorrência do decurso de tempo do direito de punir.
Efeitos: 1- afasta todos os efeitos, principais e secundários, penais e extrapenais, da condenação; 2 – a condenação não pode constar da folha de antecedentes, exceto quando requisitada por juiz criminal.
1.1.1- Tipos de PPP
1.1.1.1- PPP Propriamente Dita
Da data do fato até a data da publicação da sentença penal condenatória. Calculada com base na maior pena prevista no tipo legal (pena abstrata).[pic 2]
1.1.1.2- PPP Posterior Intercorrente / Superveniente
Da data da publicação da sentença penal condenatória até a condenação (após a condenação de primeira instância). Calculada com base na pena efetivamente fixada pelo juiz na sentença condenatória.
1.1.1.3- PPP Retroativa
Calculada com base na pena efetivamente fixada pelo juiz na sentença condenatória (pena “in concreto”); só volta até o recebimento da denúncia. Analisa os períodos do recebimento da denúncia até a data de publicação da pena e da data de publicação da pena até o trânsito em julgado, verificando se esses períodos não ultrapassam o prazo da PPE; se algum desses períodos for maior que o da PPE, extingue-se a punibilidade pois ocorre a PPP Retroativa.
1.1.1.4- PPP Projetada / Antecipada / Perspectiva / Virtual
Reconhecida ainda na fase do inquérito policial com base na provável pena concreta que será fixada pelo juiz no momento futuro da condenação; o promotor arquiva o caso porque acredita que por conta da PPP Retroativa o processo estará prescrito. Não existe previsão legal. Não aceito / usado pela doutrina e pela jurisprudência.
1.1.2- Início do Prazo
Art. 111, CP – A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
- – do dia em que o crime se consumou;[pic 3]
- – no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
1.1.2.1- do Crime Continuado
A partir do cometimento de cada um dos crimes.
Max da Pena Abstrata | Período de Prescrição |
I – superior a 12 anos | 20 anos |
II - mais de 8 até 12 | 16 anos |
III – mais de 4 até 8 | 12 anos |
IV – mais de 2 até 4 | 08 anos |
V - de 1 até 2 anos | 04 anos |
VI – menor que 1 ano | 03 anos |
1.1.2.2- do Crime Permanente
- - ..., do dia em que cessou a permanência (ex. sequestro);
- – nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil (ex. RG), da data em que o fato se tornou conhecido (da autoridade: delegado de polícia, juiz de direito ou promotor de justiça);
- – nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, da data em que a vitima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
OBS 1: Circunstâncias atenuantes que reduzem o prazo da PPP: art. 115, CP 18 ~ 21 anos na data do fato o prazo cai pela metade.[pic 4]
+ 70 na data da condenação
OBS 2: Contravenção Penal: o prazo de prescrição sempre é de 2 anos.
[pic 5]
1.1.3- Prazo Interrompido
Impedem o curso da prescrição, fazendo com que este se reinicie do zero, desprezando o tempo já decorrido. São, portanto, aquelas que “zeram” o prazo prescricional. art. 117, CP
- Recebimento da denúncia ou queixa;[pic 6]
- Publicação da sentença de pronúncia; Pronúncia / Acórdão, são referentes
- Acórdão confirmatório da pronúncia; aos crimes dolosos contra a vida
- Publicação da sentença condenatória ou acórdão condenatório recorrível;
- Início ou continuação do cumprimento da pena;
- Reincidência (na PPE).
[pic 7]
Exemplo 1: furto, autor menor de 21 anos na data do fato pena de 01 a 04 anos.
(se houver recurso do MP)
Período para Recursos[pic 8]
| | 4a | | | 4a | pena 2a | | 4a | 11m | | 1,5a | | | PRAZO |
Data do Fato[pic 9] | Recebimento da Denúncia / Queixa[pic 10] | [pic 11] Data da Publicação da Sentença Penal Condenatória | [pic 12] Condenação Tribunal / Trânsito em Julgado | [pic 13] Execução |
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