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Direito Processual Civil II

Por:   •  24/8/2016  •  Ensaio  •  1.127 Palavras (5 Páginas)  •  371 Visualizações

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Curso: DIREITO Período: 5º Turma: Data:

Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: FRANK MORAIS.M.Sc.

Aluno(a): Mat. N.: Nota:

1. Em que momento inicia o processo? Distinga citação da intimação. Justifique e fundamente.

2. Qual o recurso cabível contra decisão que indefere a petição inicial nos termos do art. 330 e 332 do CPC? Existe possibilidade de o juiz se retratar de sua decisão? Fundamente.

3. Quais os motivos que podem ensejar o indeferimento da petição inicial e a improcedência liminar do pedido?

4. Em que situações podem ocorrer a citação por hora certa e por edital?

5. A prescrição e a decadência podem ser alegadas em preliminar de contestação? Qual a consequência de seu acolhimento?

6. É possível aditara causa de pedir e o pedido feitos naexodial? Justifique.

7. Como dever ser o pedido numa petição inicial? Diferencie pedido alternativo, subsidiário e cumulativo. Fundamente.

8. Em que situações pode o juiz determinar a emenda a inicial? Se o vício não for sanado, qual a consequência? Fundamente

Curso: DIREITO Período: 5º Turma: Data:

Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: FRANK MORAIS.M.Sc.

Aluno(a): Mat. N.: Nota:

1. Em que momento inicia o processo? Distinga citação da intimação. Justifique e fundamente.

2. Qual o recurso cabível contra decisão que indefere a petição inicial nos termos do art. 330 e 332 do CPC? Existe possibilidade de o juiz se retratar de sua decisão? Fundamente.

3. Quais os motivos que podem ensejar o indeferimento da petição inicial e a improcedência liminar do pedido?

4. Em que situações podem ocorrer a citação por hora certa e por edital?

5. A prescrição e a decadência podem ser alegadas em preliminar de contestação? Qual a consequência de seu acolhimento?

6. É possível aditara causa de pedir e o pedido feitos naexodial? Justifique.

7. Como dever ser o pedido numa petição inicial? Diferencie pedido alternativo, subsidiário e cumulativo. Fundamente.

8. Em que situações pode o juiz determinar a emenda a inicial? Se o vício não for sanado, qual a consequência? Fundamente.

Curso: DIREITO Período: 5º Turma: Data:

Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: FRANK MORAIS.M.Sc.

Aluno(a): Mat. N.: Nota:

1. Em que momento inicia o processo? Distinga citação da intimação. Justifique e fundamente.

2. Qual o recurso cabível contra decisão que indefere a petição inicial nos termos do art. 330 e 332 do CPC? Existe possibilidade de o juiz se retratar de sua decisão? Fundamente.

3. Quais os motivos que podem ensejar o indeferimento da petição inicial e a improcedência liminar do pedido?

4. Em que situações podem ocorrer a citação por hora certa e por edital?

5. A prescrição e a decadência podem ser alegadas em preliminar de contestação? Qual a consequência de seu acolhimento?

6. É possível aditara causa de pedir e o pedido feitos naexodial? Justifique.

7. Como dever ser o pedido numa petição inicial? Diferencie pedido alternativo, subsidiário e cumulativo. Fundamente.

8. Em que situações pode o juiz determinar a emenda a inicial? Se o vício não for sanado, qual a consequência? Fundamente.

Curso: DIREITO Período: 5º Turma: Data:

Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: FRANK MORAIS.M.Sc.

Aluno(a): Mat. N.: Nota:

1. Em que momento inicia o processo? Distinga citação da intimação. Justifique e fundamente.

2. Qual o recurso cabível contra decisão que indefere a petição inicial nos termos do art. 330 e 332 do CPC? Existe possibilidade de o juiz se retratar de sua decisão? Fundamente.

3. Quais os motivos que podem ensejar o indeferimento da petição inicial e a improcedência liminar do pedido?

4. Em que situações podem ocorrer a citação por hora certa e por edital?

5. A prescrição e a decadência podem ser alegadas em preliminar de contestação? Qual a consequência de seu acolhimento?

6. É possível aditara causa de pedir e o pedido feitos naexodial? Justifique.

7. Como dever ser o pedido numa petição inicial? Diferencie pedido alternativo, subsidiário e cumulativo. Fundamente.

8. Em que situações pode o juiz determinar a emenda a inicial? Se o vício não for sanado, qual a consequência? Fundamente.

Curso: DIREITO Período: 5º Turma: Data:

Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: FRANK MORAIS.M.Sc.

Aluno(a): Mat. N.: Nota:

1. Em

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