Direito Processual Civil II
Por: claudiachp • 24/8/2016 • Ensaio • 1.127 Palavras (5 Páginas) • 368 Visualizações
Curso: DIREITO Período: 5º Turma: Data:
Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: FRANK MORAIS.M.Sc.
Aluno(a): Mat. N.: Nota:
1. Em que momento inicia o processo? Distinga citação da intimação. Justifique e fundamente.
2. Qual o recurso cabível contra decisão que indefere a petição inicial nos termos do art. 330 e 332 do CPC? Existe possibilidade de o juiz se retratar de sua decisão? Fundamente.
3. Quais os motivos que podem ensejar o indeferimento da petição inicial e a improcedência liminar do pedido?
4. Em que situações podem ocorrer a citação por hora certa e por edital?
5. A prescrição e a decadência podem ser alegadas em preliminar de contestação? Qual a consequência de seu acolhimento?
6. É possível aditara causa de pedir e o pedido feitos naexodial? Justifique.
7. Como dever ser o pedido numa petição inicial? Diferencie pedido alternativo, subsidiário e cumulativo. Fundamente.
8. Em que situações pode o juiz determinar a emenda a inicial? Se o vício não for sanado, qual a consequência? Fundamente
Curso: DIREITO Período: 5º Turma: Data:
Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: FRANK MORAIS.M.Sc.
Aluno(a): Mat. N.: Nota:
1. Em que momento inicia o processo? Distinga citação da intimação. Justifique e fundamente.
2. Qual o recurso cabível contra decisão que indefere a petição inicial nos termos do art. 330 e 332 do CPC? Existe possibilidade de o juiz se retratar de sua decisão? Fundamente.
3. Quais os motivos que podem ensejar o indeferimento da petição inicial e a improcedência liminar do pedido?
4. Em que situações podem ocorrer a citação por hora certa e por edital?
5. A prescrição e a decadência podem ser alegadas em preliminar de contestação? Qual a consequência de seu acolhimento?
6. É possível aditara causa de pedir e o pedido feitos naexodial? Justifique.
7. Como dever ser o pedido numa petição inicial? Diferencie pedido alternativo, subsidiário e cumulativo. Fundamente.
8. Em que situações pode o juiz determinar a emenda a inicial? Se o vício não for sanado, qual a consequência? Fundamente.
Curso: DIREITO Período: 5º Turma: Data:
Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: FRANK MORAIS.M.Sc.
Aluno(a): Mat. N.: Nota:
1. Em que momento inicia o processo? Distinga citação da intimação. Justifique e fundamente.
2. Qual o recurso cabível contra decisão que indefere a petição inicial nos termos do art. 330 e 332 do CPC? Existe possibilidade de o juiz se retratar de sua decisão? Fundamente.
3. Quais os motivos que podem ensejar o indeferimento da petição inicial e a improcedência liminar do pedido?
4. Em que situações podem ocorrer a citação por hora certa e por edital?
5. A prescrição e a decadência podem ser alegadas em preliminar de contestação? Qual a consequência de seu acolhimento?
6. É possível aditara causa de pedir e o pedido feitos naexodial? Justifique.
7. Como dever ser o pedido numa petição inicial? Diferencie pedido alternativo, subsidiário e cumulativo. Fundamente.
8. Em que situações pode o juiz determinar a emenda a inicial? Se o vício não for sanado, qual a consequência? Fundamente.
Curso: DIREITO Período: 5º Turma: Data:
Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: FRANK MORAIS.M.Sc.
Aluno(a): Mat. N.: Nota:
1. Em que momento inicia o processo? Distinga citação da intimação. Justifique e fundamente.
2. Qual o recurso cabível contra decisão que indefere a petição inicial nos termos do art. 330 e 332 do CPC? Existe possibilidade de o juiz se retratar de sua decisão? Fundamente.
3. Quais os motivos que podem ensejar o indeferimento da petição inicial e a improcedência liminar do pedido?
4. Em que situações podem ocorrer a citação por hora certa e por edital?
5. A prescrição e a decadência podem ser alegadas em preliminar de contestação? Qual a consequência de seu acolhimento?
6. É possível aditara causa de pedir e o pedido feitos naexodial? Justifique.
7. Como dever ser o pedido numa petição inicial? Diferencie pedido alternativo, subsidiário e cumulativo. Fundamente.
8. Em que situações pode o juiz determinar a emenda a inicial? Se o vício não for sanado, qual a consequência? Fundamente.
Curso: DIREITO Período: 5º Turma: Data:
Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: FRANK MORAIS.M.Sc.
Aluno(a): Mat. N.: Nota:
1. Em
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