Direito Processual Constitucional
Por: TIMCAV • 9/2/2019 • Artigo • 684 Palavras (3 Páginas) • 221 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
A DOUTRINA DE “STARE DECISIS e LAWRENCE v. TEXAS”
O presente texto versando sobre “A Doutrina de Stare Decisis e Lawrence v. Texas” nos traz de uma maneira sintética a associação de como o aspecto doutrinário, baseado na doutrina de stare decisis, pode ser empregado e reavaliado em virtude das novas demandas exigidas pela sociedade. Caracteriza-se por uma característica imperante no direito: sua mutabilidade em conformidade com o avanço social.
A literatura em comento nos apresenta de uma maneira inicial a existência de dois tipos de sistemas jurídicos, quais sejam: o direito civil e o direito consuetudinário.
O direito civil é aquele da qual as leis governamentais serão estabelecidas com base em uma constituição e em estatutos diversificados, podendo os tribunais até interpretarem a lei, mas sem o poder de criá-las. O direito consuetudinário também possui uma constituição, ainda que não escrita, bem como outros estatutos adotados pela legislatura em vigor, diferindo do sistema anterior devido ao fato dos tribunais e juízes além de terem o poder de interpretar a lei, estes poderão legislar no decorrer da decisão do caso concreto. A análise aqui realizada será calcada neste segundo tipo de sistema jurídico.
O caso em comento passa-se nos Estados Unidos, país na qual é imperante o direito consuetudinário. Neste país também se baseia a Supremacia da Constituição, consagrada em sua Constituição Federal de 1787, em seu Art. VI, cláusula 2ª, na seguinte redação:
Esta Constituição, as leis dos Estados Unidos em sua execução e os tratados celebrados ou que houverem de ser celebrados em nome dos Estados Unidos constituirão o direito supremo do país. Os juízes de todos os Estados dever-lhes-ão obediência, ainda que a Constituição ou as leis de algum Estado disponham em contrário.
Esta supremacia é regida pela Suprema Corte que tem como escopo ser a autoridade de interpretação constitucional.
Em consonância com este princípio de supremacia constitucional, o direito consuetudinário é regido pela doutrina do stare decisis, que consiste em manter a linha seguida nos julgados com antagonismos jurídicos semelhantes. Tal doutrina assegura uma segurança jurídica necessária ao desenvolvimento da sociedade americana baseada em julgados segundo os costumes.
A sintetização da doutrina e do caso concreto se dá exatamente neste entendimento doutrinário, evocando uma Décima Quarta Emenda, relativa à Proteção Igualitária. É avaliado no presente texto se a capacidade infalível do stare decisis, em virtude das mudanças sociais e as demandas urgentes da sociedade, poderá inferir na mudança de julgados anteriores, mudando decisões prolatadas e os efeitos vindouros destas mudanças.
O caso apresentado é o JOHN GEDDES LAWRENCE E TYRON GARNER v. CORTE SUPREMA DO TEXAS DOS ESTADOS UNIDOS, que busca avaliar até onde o Estado deve fazer-se presente em detrimento a liberdade em suas diversas formas de expressão, especificamente a sexual no contexto da referida literatura, em que duas pessoas do mesmo sexo mantenham certa conduta íntima.
Para tal análise o texto nos remete a possibilidade da Suprema Corte indeferir decisões anteriores como no caso de Plessy v. Fergusson, ou no caso Roe v. Wade. Todos os casos citados esbarravam na aplicação do stare decisis como motivação para as decisões tomadas, independentes do tempo em que as mesmas haviam sido exaradas.
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