O Direito Processual Constitucional
Por: Adriano Santos de Lima • 4/4/2020 • Trabalho acadêmico • 3.948 Palavras (16 Páginas) • 231 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
Escola de Ciências Jurídicas e Sociais - ECJS
Curso de Direito Data: 25/03/2020
Período: 9º Turno: Mat
Disciplina: Direito Processual Constitucional
Professor: Dr. Walter Amaro Baldi
Acadêmico (a): ______________________________
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ATIVIDADE CURRICULAR II - M1 |
Atenção: Conforme o artigo 109, §5º, do Regimento Geral da UNIVALI, “atribui-se a nota zero ao aluno que deixar de submeter-se à verificação prevista na data fixada, bem como ao aluno que nela utilizar-se de meio fraudulento”. |
QUESTÕES DE VERDADEIRO OU FALSO
01 (V) A Constituição ou Carta Magna, é um conjunto de regras de governo, muitas vezes codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. No caso dos países, o termo refere-se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, princípios políticos, e estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos, de um governo.
Fundamente sua Resposta: O art. 3º da Constituição Federal estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A Constituição Federal estabelece vários objetivos fundamentais a serem seguidos pelas autoridades constituídas, no sentido de desenvolvimento e progresso da nação brasileira. A partir da definição dos objetivos, os diversos capítulos da Carta Magna passam a estabelecer regras que possibilitem seu fiel cumprimento. (8-OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 33. ed. rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016 – São Paulo)
02 (V) A Constituição de 1824 foi imposta pelo Imperador Dom Pedro I em 25 de março e com duração mais longa na história do país, num total de 65 anos. Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Fundamente sua Resposta: A Constituição Política do Império do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824 e foi, dentre todas, a que durou mais tempo, tendo sofrido considerável influência da francesa de 1814. Foi marcada por forte centralismo administrativo e político, tendo em vista a figura do Poder Moderador, constitucionalizado, e também por unitarismo e absoluto ... Poder Moderador: sem dúvida, foi o “mecanismo” que serviu para assegurar a estabilidade do trono do Imperador durante o reinado no Brasil... Como relata, Benjamin Constant definia o Poder Moderador, por ele chamado de “Poder Real”, como “la clef de toute organisation politique”, frase esta consagrada no art. 98 da Constituição de 1824: “o Poder Moderador é a chave de toda a organização Política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos demais Poderes Políticos”. (2.6.1. Constituição de 1824. - Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015)
03 (F) A Constituição de 1934 ficou marcada pela sua longa duração e pelo seu cunho autoritário, que permitiu a concentração de poderes nas mãos do chefe do Poder Executivo.
Fundamente sua Resposta: Dentro do constitucionalismo pátrio, o texto de 1934 teve curtíssima duração, sendo abolido pelo golpe de 1937. Foram mantidos alguns princípios fundamentais, como a República, a Federação, a tripartição de Poderes, o presidencialismo e o regime representativo. (2.6.5. Constituição de 1934. - Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015)
04 (V) Promulgou-se em 24 de fevereiro de 1891 a primeira Constituição Republicana do Brasil na qual consagrava a forma de estado e o parlamentarismo como regime de governo
Fundamente sua Resposta: A Assembleia Constituinte foi eleita em 1890. Em 24 de fevereiro de 1891, a primeira Constituição da República do Brasil (a segunda do constitucionalismo pátrio) é promulgada, sofrendo pequena reforma em 1926. Vigorou até 1930. (2.6.3. Constituição de 1891. - Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015)
05 (V) Direito Constitucional Geral tem por objeto de análise os princípios e normas de uma Constituição de um Estado, responsável por interpretar, criticar e sistematizar as normas existentes em determinado Estado.
Fundamente sua Resposta: Como o próprio nome diz, essa subdivisão do Direito Constitucional é geral. Por isso, ele permite ao estudioso, dentre outras tarefas: obter a própria noção do Direito Constitucional; entender a sua funcionalidade; estudar o conteúdo do Direito Constitucional; analisar a evolução do constitucionalismo; examinar a teoria da constituição; classificar as normas constitucionais; verificar a importância da teoria do poder constituinte etc. (4.3. Direito Constitucional geral. Pág. 60 - Curso de direito constitucional I Uadi Lammêgo Bulos. - 8. cd. rcv. e atrn.11. de acordo com a Emenda Constitucional n. 76/2013 -Seio Paulo: Saraiva, 2014)
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