Direito Tributário - Dissertação
Por: Ameliadireito • 21/10/2018 • Dissertação • 2.801 Palavras (12 Páginas) • 161 Visualizações
Direito Tributário - Professor Thiago deBorgiaMendes Pereira
e-mail: Thiago@mendespereira.adv.br
Bibliografia - Paulo de Barros Carvalho – Manual de DT. Ed saraiva 9º e 10º edição.
Autor: Eduardo Sabahg.
O direito tributário é uma disciplina do ramo do direito público, tendo natureza obrigacional onde há uma relação de crédito e débito, que nasce entre os sujeitos da relação jurídica.
Sujeito Ativo: Pessoas jurídicas de direito publico interno (União, estados, municípios e DF), também denominados Fisco.
Esta relação jurídica tem em seu polo ativo (credor), os entes tributantes: Pessoas Jurídicas de direito Publico interno, tambémconhecidas como Fisco, isto é, União, estados, municípios e DF.
No polo Passivo (devedor), encontra-se a figura do contribuinte, representado pelas pessoas físicas e jurídicas (de direito privado).
Assim, temos que o Fisco avança em direção ao patrimôniodo devedor (contribuinte) de forma compulsória, a fim de retirar valores que denominamos tributo, levando-os para seus cofres.
Desta Forma, temos que não há como se furtar da invasão do Fisco, salvo se o tributo for ilegítimo, que poderá ensejar a provocação do Poder Judiciário.
TIT.- Tribunal de Impostos e taxas
CARF.- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Fontes do Direito Tributário. – 26/02/2018
1) Podem ser primárias ou secundárias:
a) Fontes Primárias do Direito Tributário:
• Constituição Federal; ou Carta Republicana:
Nela estão contidos princípios básicos e as normas nucleares pertencentes aos Tributos,ex: arts. 150 ao 152 da CF.
• Emendas Constitucionais;
Forma pela qual a constituição Federal poderá ser alterada, desde que haja a aprovação de 3/5 em 2 turnos nas duas casas (Câmara dos Deputados e Sendo Federal – Congresso Nacional).
• Leis complementares;
Exemplo art. 146 CF, O CTN é uma lei ORDINÁRIA que foi alçada a lei complementar em razão de ser recepcionada na CF. (Porem é ordinária).
A elaboração da Lei Complementar vem indicada ou sugerida no próprio texto constitucional.
A lei complementar que se refere o art. 146 da CF é o próprio CTN que nasceu como lei ordinária e foi elevado a Lei Complementar. (OAB – Ordinária).
• Leis ordinárias;
São leis comuns de formulação cotidiana do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais.
Observasse que quando a constituição utiliza o termo lei sem qualquer adjetivo, será lei ordinária, cujo o processo de aprovação se dá por maioria simples dos parlamentares presentes a votação.
Em regra é a lei ordinária apta a instituir tributo, havendo ressalva apenas quanto as matérias em que a constituição reserva a lei complementar. Ex: art. 154 CF.– (50min.)
• Leis delegadas,
É equiparada a lei ordinária, sendo diversa apenas a forma de elaboração.
As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da Republica, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
Assim,temos que é possível legislar sobre tributo por meio de lei delegada, sendo que a anuência do congresso se dará por meio de resolução.
• Medidas provisórias;
Art. 62 CF –Vale por 60 dias prorrogáveis por mais 60 a fim de nesse meio tempo virar lei, ex: CPMF.
As medidas provisórias devem ser convertidas em lei no prazo de 60 dias, a partir da publicação podendo ser prorrogada uma única vez, caso não tenha havido a conversão da Medida Provisória em Lei, não há em que se falar em pagamento do tributo.
• Decreto legislativo;
Ato normativo que emana da autoridade máxima do poder executivoem todas as esferas. Sua tarefa primordial é regulamentar o conteúdo das leis, não podendo extrapolar os limites legais. – ex: art. 97 do CTN. (55min.)
Á lei compete instituir Tributo e, quando o faz define a obrigatoriedade dedocumentos fiscais (NF, Livros, etc). No entanto, a própria lei não define os modelos e formatos a serem empregados, cabendo tais providencias a cargo de regulamentação por decreto.
É o ato emanado pelo congresso nacional, em decorrência do exercício de sua competência, não tendo de passar pelo crivo do poder executivo. No Direito tributário, os decretos legislativos mais importantes são os da união, como meio hábil a à aprovação de tratados, acordos internacionais, art. 49, inciso I da CF.
• Resoluções do Senado;
É a norma jurídica que resulta de deliberação do Congresso Nacional ou de uma de suas casas.
Em matéria Tributária, a CF/88 prevê a expedição de resolução do Senado para estabelecer alíquotas mínimas e máximas para o ICMS (Imposto de circulação de bens e serviços (comunicação e transporte)) e ITCMD.(Imposto de transmissão causa mortis e Doação). Art. 155 § 2º, inciso V da CF.
• Tratados e Convenções Internacionais;
O art. 84, inciso VIII da CF. dispõe que compete privativamente ao Presidente da Republica celebrar tratados, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
O art. 98 do CTN dispõe que os tratados revogam a legislação interna (em matéria Tributária).
A aplicabilidade dos Tratados é contida, vez que se o Brasil for signatário de um tratado com determinado Pais para desoneração Tributária, somente se vincula aos países signatários, não vinculando a outros Paises.
Art. 96 CTN. (Código Tributário Nacional)
Jurisdição é o poder que o Estado tem de prestar a Tutela chamada sentença. Ou seja o Estado investe o poder ao juiz.
b) Fontes Secundárias – art. 100 CTN
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