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Direito Tributário Introdução

Por:   •  15/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  190 Visualizações

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Direito tributário conceito: direito e ramificação autônoma da ciência jurídica, atrelada ao direito público, concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “estado versus contribuinte”, na atividade financeira do estado, quanto a instituição, fiscalização e arrecadação de tributos. Eduardo Sabag.

Direito tributário só cuida de como vem o dinheiro e não onde ele é gasto

Elusão fiscal é um planejamento licito.

Entes federativos: união, estados e munícipes

CTN (código tributário nacional), lei 5172/66 (lei ordinária, normal geral). Artigo 34 da ADCT, caput, parágrafo 5.

CTN assumo o status de lei complementar

Receitas públicas: todo e qualquer dinheiro que ingressa nos cofres públicos, a qualquer título, será “estrada” ou “ingresso”.

Entrada ou ingresso – provisório

Entrada ou ingresso – definitivo (receitas públicas)

O estado (Brasil) precisa de dinheiro para prestar serviços aos cidadãos. A exploração econômica fica por conta dos particulares, com algumas exceções. A maior renda vem dos tributos 99%. Os impostos veem dos cidadãos, por meio dos impostos.

Nem sempre receita pública é fruto de tributo, também pode ser por meio de multas, alugueis e entre outros ganhos. Existem receitas públicas extraordinárias e derivadas.

Sistema tributário nacional: constituição federal 1988

Conceito de tributo: CTN- artigo 3 – tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada.

Prestação pecuniária: obrigação de prestar dinheiro ao estado

• Não existe pagamento de tributo “in natura” ou tributo “in labore”.

Só se pode pagar tributos em reais (ou moeda corrente). A Exceção artigo 156, XI, CTN, dação em pagamento em bens imóveis.

Taxa de importação (de veículos por ex) 35% do valor do bem.

Tributo sempre é compulsório (o contribuinte é obrigado a pagar).

Moratória reversa é desconto do pagamento antecipado.

O tributo é atividade administrativa plenamente vinculada, não tendo discricionariedade, sob pena de responsabilidade funcional.

O tributo é prestação compulsória, logo, não contratual, não voluntaria ou facultativa.

A prestação pecuniária é dotada de compulsoriedade, ou seja, de coercibilidade (ser obrigado), não dando azo a autonomia da vontade. Conceito de Eduardo Sabag.

Tributo não é penalidade.

O tributo sempre vai cobrar uma atividade licita.

Hipótese de tributo: ser proprietário de um veículo (pagar IPVA).

Não é ilícito ganhar dinheiro, mas só será cobrado tributo das formas licitas e

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