Direito Tributário
Por: vitorarealva • 9/4/2015 • Tese • 355 Palavras (2 Páginas) • 148 Visualizações
1- Tendo em vista que a sociedade é formada por cidadãos com diferentes níveis de riqueza, destaca-se o princípio da capacidade contributiva, garantido a nível constitucional, como instrumento capaz de realizar a Justiça Fiscal. Nesse contexto, o princípio da capacidade contributiva é o princípio informador da maioria impostos, entre eles o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. A fim de que o referido tributo observe a capacidade contributiva, é preciso que o mesmo seja progressivo. A consecução de tal desiderato somente é possível através da conjugação de três elementos, ou seja, a base de cálculo, a alíquota e a parcela a deduzir.
2- O princípio da capacidade contributiva, portanto, está intimamente ligado ao princípio da igualdade, representando um importante mecanismo de Justiça fiscal. No que tange ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza,o princípio da capacidade contributiva é implementado através do critério da progressividade. Este pressupõe que aquele contribuinte que aufere rendimentos mais expressivos deve ser com alíquotas maiores do que aquele que tem rendimentos menores
3- No caso do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, a carta Magna define em seu artigo 153, inciso III, que a competência para sua criação pertence à União. Mais adiante, no inciso I, do parágrafo segundo deste mesmo dispositivo determina que o referido imposto será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei. É tarefa reservada à lei infraconstitucional dar contornos mais nítidos acerca da hipótese de incidência da cada tributo. Em matéria de imposto de renda, pode-se dizer que o Código Tributário Nacional, especialmente em seus artigos 43 a 45, a Lei nº 9.250/95 e leis suas posteriores alterações, assim como o Decreto-lei nº 3.000/99 tratam de desenhar a sua regra matriz de incidência fiscal e de pormenorizar o referido imposto.
Tabela:
Base de Cálculo R$ | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR(R$) |
Até 1.787,77 | ---- | ---- |
De 1.787,78 até 2.679,29 | 7,5 | 135,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 | 15 | 335,03 |
De 3.572,43 até 4.463,81 | 22,5 | 602,96 |
Acima de 4.463,81 | 27,5 | 826,15 |
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