Direito Tributário
Por: carolsousaleite • 6/6/2015 • Trabalho acadêmico • 296 Palavras (2 Páginas) • 270 Visualizações
Explique o que é "Bitributação" e "Bis in idem" em matéria tributária. Existe vedação constitucional a esses dois institutos? Explique.
O fenômeno do bis in idem (duas vezes sobre a mesma coisa) ocorre quando uma pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o mesmo sujeito passivo sobre o mesmo fato gerador. Não se trata de fenômeno inconstitucional, já que não há no texto da CFRB/88 uma vedação expressa, e quem tem competência para instituir um tributo pode fazê-lo por meio de uma só norma ou várias, devendo-se respeitar os princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. Exemplo: a União pode instituir uma alíquota de imposto de renda de 25% ou duas cumulativas de 10 e 15%.
Já, a bitributação ocorre quando duas pessoas jurídicas de direito público tributam por meio de duas normas, uma de cada ente, o mesmo sujeito passivo sobre o mesmo fato gerador. Há, neste sentido, inconstitucionalidade pela violação das normas constitucionais de distribuição de competência tributária, já que na bitributação provavelmente um dos entes estaria invadindo a competência do outro. Claro, que se houver previsão no texto constitucional, não há inconstitucionalidade, pois a CRFB/88 teria atribuído competência tributária para as duas pessoas jurídicas, sendo o caso, por exemplo, da importação de produtos industrializados, sobre os quais incidem o IPI e o ICMS.
Em duas situações a bitributação é legítima. Na primeira, a União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência, conforme disposto no artigo 154, II da CRFB/88.
Na segunda, pode haver bitributação nos casos de Estados-nações diversos, especialmente quando se refere a tributação de renda. Por exemplo, uma pessoa percebe renda de um trabalho realizado na Bolívia – neste caso os dois Estados podem cobrar Imposto de Renda.
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