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Direito Tributário

Por:   •  13/10/2015  •  Relatório de pesquisa  •  20.406 Palavras (82 Páginas)  •  333 Visualizações

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Direito Tributário I

prova 1: 23/09

prova 2: 14/11

vinicius.udf@gmail.com

                                                                                 Friday, August 8, 2014

Introdução ao Direito Tributário

  1. A atividade financeira do Estado (tem como objeto as receitas publicas, despesas publicas, orçamento publico e divida publica)

        1.1. Receitas públicas

                a) originárias: são aquelas que o Estado tem através da exploração do seu próprio patrimônio (aluguéis, dividendos)

                   b) derivadas: são aquelas que o Estado obtém valendo-se do seu poder de império (tributos, multas)

  • Ingresso de recursos -> empréstimo compulsório (embora seja tributo não é uma espécie de receita publica derivada)

         1.2. Direito financeiro e direito tributário: conceitos e diferenças

- Direito financeiro é a disciplina jurídica da atividade financeira do Estado, engloba as 4 áreas da atividade financeira do Estado

- Direito tributário é a disciplina jurídica dos tributos, tem como objeto a relação jurídica tributaria (sujeito ativo e sujeito passivo)

         1.3. Finalidades dos tributos

                 - fiscal: quando principal objetivo é arrecadar recursos para os cofres públicos (imposto de renda, ICMS)

                 - extrafiscal: cujo principal objetivo é promover uma política pública, intervir no domínio econômico-social

2. Classificação do Direito Tributário

         a) direito privado: livre manifestação de vontades,disponibilidade dos interesses e relação jurídica horizontalizada

         b) direito público: indisponibilidade dos interesses e supremacia do interesse publico sobre o interesse privado, relação jurídica verticalizada

3. Autonomia do Direito Tributário e suas relações com outros ramos

         - dir. constitucional: traz os princípios tributários

         - dir. administrativo

         - dir. financeiro

         - dir. civil

         - dir. empresarial

         - dir. internacional

         - dir. penal

         - dir. processual

4. Sistema tributário nacional

         * Const. 1891

             - 1924 (criado o imposto de renda)

         * Const. 1934

         * Const. 1937

         * Const. 1946

                - década de 1950

                - reforma tributária (1964 - 1967): EC 18/1965 e Lei 5.172/66 (CTN: é uma lei ordinária com status de lei complementar a partir da Constituição de 67)

         * Const. 1967

         * Const. 1988

                                                                          Tuesday, August 12, 2014

5. Fontes do Direito Tributário

     -> fontes formais: são modos de expressão do Direito, como o direito se exterioriza

            - primárias: aquelas que podem criar novos direitos, novas obrigações, inovar o ordenamento jurídico

            - secundárias: aquelas que NÃO podem criar novos direitos, obrigações ou inovações (decretos, normas complementares - art. 100, CTN)

     -> fontes materiais: são fatos que por lei geram direitos e obrigações (fato gerador - “ser proprietário de um veiculo automotor gera o IPVA”)

     -> legislação tributária

            - art. 96, CTN: leis, decretos, tratados internacionais e normas complementares)

            - conceito doutrinário: legislação tributária compreende quaisquer atos normativos gerias e abstratos que versem sobre matéria tributária, ainda que parcialmente

        5.1. Constituição Federal (e Emendas Constitucionais)

                -> estrutura sistêmica: princípios e imunidades tributárias; repartição de competência tributária

                -> disciplina das fontes: pra que serve  

                -> criação / instituição de tributos? Não, somente por lei ordinária (via de regra) ou lei complementar

        5.2. Leis ordinárias

                -> matérias submetidas à reserva legal (ex: art. 97, CTN): somente ser regulada por lei

        5.3. Leis complementares (art. 146, CF/88)

                (I) dispor sobre conduta de competência (art. 32, CTN; LCP 116/03)

                (II) regular as limitações constitucionais ao poder de tributar (princípios e imunidades tributárias previstas na CF)

                (III) estabelecer normas gerais

                       - definição de tributos (art. 3º, CTN)


                       - definição das espécies tributárias (impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuição especiais e empréstimo compulsório)

                       - definição do fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo dos impostos

                       - crédito tributário, lançamento, prescrição e decadência

                       - tratamento privilegiado (MPE e Cooperativas)

              (IV) criação / instituição de alguns tributos (empréstimos compulsórios - art. 148, CF; imposto sobre grandes fortunas - art. 156, VII, CF; impostos residuais - art. 154, I, CF; contribuições residuais - art. 195, § 4º, CF)

       5.4. Leis delegadas

              - art. 68, CF/88

       5.5. Medidas provisórias

              - requisitos: relevância e urgência

              - utilização em matéria tributária

                      -> matéria reservada a LCP (art. 62, §1º, III, CF)

                      -> majoração ou instituição de impostos (art. 62, §2º, CF)                            

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