Direito Tributário
Por: RenataReis • 12/11/2015 • Resenha • 419 Palavras (2 Páginas) • 317 Visualizações
Direito Tributário
O Direito tributário está dentro da esfera do direito.
Silvícolas: índios que não estão sobre a ordem civil.
A sociedade é um somatório de pessoas. Toda vez que 1 rem menos que o outro, sente-se prejudicado porque todos são iguais perante a lei.
O Estado não é uma empresa. Estado é quem determina como casar, nascer, morrer, vender, entre outros. Porém para tudo que o Estado oferece, ele precisa de uma contribuição.
Tributos engloba: Impostos, Taxa (poder de policia) Contribuição (sociais – INSS, PIS, Confins – e de melhoria), empréstimos compulsórios (calamidade publica ou guerra).
INSS não vive apenas de aposentadoria, mas do que as empresas pagam.
Para receber a aposentadoria tem que ter tempo, porém pessoas acima de 65 anos e que não são aposentados recebe benefícios.
Os impostos eles são cobrados de algum bem que eu adquiri.
Impostos Municipais e DF: IPTU (Ter e morar em um imóvel), ISS (imposto sobre serviço) e IBTI (quando adquiri um imóvel).
Impostos estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD.
Impostos Federais: IPI, IR, ITR, IE, II, IOF, IGF (imposto de grandes fortunas).
TRUBUTO: Contribuição ou o que se paga para o Estado afim de subsidiar as necessidades básicas do cidadão brasileiro.
É uma prestação pecuniária compulsória, ou seja, pagamento que é realizado com dinheiro e obrigatoriamente.
O Governo não pode receber algo que não seja em R$, ou seja, não pode receber como pagamento doação de imóvel.
Para garantir o ART 5º da CF, o governo precisa de caixa, na qual vem através da Receita Federal.
Fato gerador: é o que determina, ou seja, vem de aquisição ou algum direito. Não é a denominação que definirá um tributo, mas o que importa é o fato gerador.
Taxa: serviço a mais. Pagar pedágio, botton.
Contribuição: INSS, PIS, Confins, entre outros.
Contribuição de melhoria: quando algo ao redor do imóvel melhora (como uma praça) e o imóvel valoriza.
Sujeito Ativo IBTI = Município e DF
Fato Gerador= Transmissão do Bem imóvel
Sujeito Passivo= Comprador do Imóvel
Sujeito ativo IPTU= Município e DF
FG= Ser proprietário, ser possuidor ou ter o domínio útil.
SP = O Proprietário, o possuidor ou o titular do domínio
O Sujeito Ativo é o credor da obrigação tributária, ou seja, é quem cobra o tributo, fiscaliza, constitui crédito tributário mediante lançamento, inscreve em dívida ativa e exige o pagamento por meio de ajuizamento de execução fiscal, quando necessário. Trata se de uma pessoa jurídica de direito público, isto é, o próprio ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), uma autarquia ou uma fundação pública.
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