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Direito Tributário I

Por:   •  30/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  714 Palavras (3 Páginas)  •  147 Visualizações

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A taxa é um tributo que é vinculado à atividade do estado. É subdividida em poder de policia e taxa de serviço. A taxa de policia tem por fato gerador o exercício regular do poder de policia, sua fundamentação é o principio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, que permeia todo o direito público. Assim,  o interesse público, o bem estar geral pode justificar a restrição ou o condicionamento do exercício de direitos individuais. Não há duvida de que a taxa consiste num tributo de natureza contraprestacional, ou seja, o sujeito passivo deverá estar sempre diretamente vinculado a atividade do estado. A taxa em razão do poder de policia consiste  numa atividade da administração pública que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades e, também, regula a prática de ato ou a abstenção de fato do sujeito passivo, nos termos do art 78, do CTN. Poder de polícia seria a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público  concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. A expressão “poder de polícia” quer referir, na verdade, ao poder de fiscalização que a administração pública exerce sobre os administrados, não se confundindo com as atividades de manutenção da ordem ou segurança pública e nem com as da polícia judiciária. Dentro desta prerrogativa é que se insere a taxa de licença de funcionamento de atividades comerciais, industriais e de lazer, porquanto é dever estatal, na manutenção da ordem pública, licenciar, inspecionar e fiscalizar o ambiente, analisando as condições de higiene, segurança, licitude da atividade, tranqüilidade pública, etc. Ou seja, sempre que a administração pública efetuar atos pertinentes a concessão de licença, autorização, dispensa, isenção ou fiscalização enseja a cobrança da taxa de polícia. Como a taxa é a contraprestação paga pelo contribuinte por um serviço público efetivamente utilizado, no caso da taxa de polícia, a remuneração deve ser o custo da atuação estatal, pois não se pode olvidar que é defeso a identidade da base de cálculo entre as taxas e os impostos (§2o.,art.145,daCF/88). conclui-se que a taxa cobrada pelo poder de policia está vinculada à atividade do estado. Sendo possível ser cobrada mesmo não sendo presencial, pois pode ocorrer mesmo de lugar remoto, com o auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado. A base de calculo do poder de policia deve ser de acordo com a atuação dos agentes responsáveis pelo poder de policia. Ficando o contribuinte obrigado a pagar somente quando o exercício desse poder for praticado regularmente.

Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público – portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituídos em favor dos interesses definidos como públicos no sistema normativo. no tocante às taxas, os serviços que caracterizam seu fato gerador são somente aqueles divisíveis, ou seja, aqueles serviços nos quais o destinatário é identificável, pode ser individualizado. Esta é a principal distinção entre esta espécie tributária e as contribuições; Uma vez que enquanto estas se referem a serviços indivisíveis, de caráter geral, nas taxas trata-se de serviços divisíveis, aqueles nos quais o destinatário pode ser identificado. O serviço público deverá ser utilizado ou usufruído pelo contribuinte, por exemplo, a taxa de expedição de certidão (O Estado preste um serviço fornecendo a certidão e o contribuinte, recebendo diretamente ou usufruindo o serviço prestado pelo Estado, paga o tributo em espécie de taxa). Importante ainda ressaltar que quando o serviço público em análise for prestado por concessão ou permissão, este será cobrado por tarifa e não por taxa, não obstante seja divisível. Isso porque a  capacidade tributária ativa das taxas é das pessoas jurídicas de direito público, sendo limitada aos entes da federação e a suas autarquias.

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