Direito Tributário e Suas Correlações
Por: Patrícia Oliveira Theodoro • 9/1/2017 • Trabalho acadêmico • 930 Palavras (4 Páginas) • 223 Visualizações
INTRODUÇÃO
- A palavra raciocínio pode designar tanto uma atividade da mente, quanto o produto dessa atividade. A atividade mental de quem raciocina pode ser tema de estudos psicológicos, fisiológicos, sociais e culturais, podendo revelar as intenções e motivos de quem elaborou o raciocínio, as influências sofridas, permitindo situar o fenômeno em seu contexto. O raciocínio como produto de uma atividade intelectual pode ser estudado independentemente das condições de sua elaboração, este exame pertence a uma disciplina chamada lógica.
Aristóteles, no Organon, trouxe uma análise dos raciocínios explicitamente formulados em determinada língua de modo sistemático, distinguindo os raciocínios analíticos dos raciocínios dialéticos.
Os raciocínios analíticos são aqueles que, partindo de premissas necessárias ou verdadeiras, redundam em inferências válidas. Os raciocínios analíticos deslocam para a conclusão a necessidade e a verdade das premissas. Não é possível que a conclusão seja falsa, se o raciocínio for feito corretamente. O padrão de raciocínio de Aristóteles era: “Se todos os B são C, todos os A são B, todos os A são C.
A validez da inferência em nada depende da matéria sobre a qual raciocinamos, pois esta pode ser extraída dos mais diversos campos do pensamento.
- Os raciocínios dialéticos que Aristóteles analisou nos Tópicos, nas Retóricas e nas Refutações sofísticas se referem, às deliberações e as controvérsias. Referem-se aos meios de persuadir e convencer pelo discurso, de criticar as teses do adversário, de defender e justificar as suas próprias, aproveitando-se de argumentos mais ou menos fortes.
Em que os raciocínios dialéticos diferem dos raciocínios analíticos, denominado entimena, do silogismo rigoroso da lógica formal? No entimena não são enunciadas todas as premissas e aquelas em que nos baseamos são apenas verossímeis ou plausíveis, enquanto a estrutura do raciocínio dialético seria a do silogismo.
Enquanto no silogismo o caminho das premissas à conclusão é obrigatória, o mesmo não acontece quando se trata de passar dos argumentos a decisão.
- Há sempre um meio de transformar uma argumentação qualquer em um silogismo, adicionando-se uma ou várias premissas suplementares.
Supondo um argumento que julgue um homem a partir de seus atos: este homem é corajoso, porque em dada situação comportou-se corajosamente, aquele outro é covarde, porque se comportou de forma covarde. Esses argumentos podem ser transformados em princípios contestáveis, em um silogismo que a premissa maior seria: todo homem possui a qualidade que não hesitamos em atribuir a algum ato seu. Mas quem não vê que essa premissa maior seria, mais contestável que o argumento utilizado em um caso particular, pois alguém que se comporte uma vez corajosamente e uma vez covardemente, deveria ser qualificado de corajoso e de covarde, o que nos levaria a uma contradição. Em compensação, o uso de argumentos, em sentidos opostos, nos obrigaria a pesar o valor de cada um deles e a chegar a uma posição mais matizada e razoável.
O que recebemos aos transformar num silogismo, uma argumentação não coerciva, mas que permite justificar com boas razões uma opinião plausível, a um esquema silogístico todos os argumentos quaisquer que sejam? O raciocínio dialético não foi transformado exclusivamente por causa de sua forma em um silogismo analítico, que escapa a qualquer discussão: ao contrário, a premissa acrescentada, por sua generalidade e rigidez, leva a uma conclusão contraditória um argumento, que liga a qualidade da pessoa à dos seus atos, se transformará em um debate referente à verdade da maior acrescentada, sem a qual a argumentação não poderia ter se tornado demonstração, formalmente correta, mas praticamente inutilizável.
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