Direito constitucional 2 etapa 1 2
Por: azuleis • 24/11/2015 • Trabalho acadêmico • 2.015 Palavras (9 Páginas) • 324 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA OSASCO
CURSO DE DIREITO
Alessandro Max Ribeiro da Silva
Gustavo Bueno Bezerra
Paulo Luis de Oliveira
Pedro Alves Quaresma
Silmara Luiz da Silva
Tânia Táis Theodoro dos Santos
Vera de Souza Santos Barreto
DIREITO CONSTITUCIONAL II
OSASCO
2015
UNIVERSIDADE ANHANGUERA OSASCO
CURSO DE DIREITO
RA: 9867530160 – Alessandro Max Ribeiro da Silva
RA: 8487204002 – Gustavo Bueno Bezerra
RA: 9095468016 – Paulo Luis de Oliveira
RA: 8641274503 – Pedro Alves Quaresma
RA: 8411181602 – Silmara Luiz da Silva
RA: 8692313552 – Tânia Táis Theodoro dos Santos
RA: 8673289563 – Vera de Souza Santos Barreto
DIREITO CONSTITUCIONAL II:
DESAFIO; PESQUISAR NAS BIBLIOGRAFIAS BÁSICAS R COMPLEMENTARES, AS REGRAS CONSTITUCIONAIS REFERENTES Á REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS;
Trabalho apresentado à disciplina Direito Constitucional II, ministrado pela Professora Vera.
OSASCO
2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO........................................................................................................................... 2
2. DESAFIO.…................................................................................................................................ 3
3. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA.......................................................... 4
4. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E MINISTÉRIO PÚBLICO.......................................... 7
5. CONCLUSÃO............................................................................................................................. 9
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................................................... 10
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho elaborado pelo grupo visa compreender melhor as obrigações do Estado e suas competências como também, entender melhor as obrigações e deveres dos Municípios, através de pesquisa na Constituição e em Doutrinas.
2. DESAFIO
O grupo, em busca de elaborar um bom trabalho de Direito Constitucional II, buscou através de pesquisas na Constituição, em artigos literários, livros, revistas e conversas com os operadores do Direito e até mesmo em busca pela internet, as possíveis formas de entender, além das explicações em sala de aula, os direitos e deveres do Município e do Estado.
3. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
Competências e Habilidades
“Prefeito Municipal firmou acordo com o Governo do Estado, a fim de melhorar a segurança pública no Município. O termo de parceria atribuiu significativa responsabilidade ao município, como encargos com aquisição de viaturas para as polícias civil e militar, que atuarão naquela circunstância, além de pagamentos de prêmios em dinheiro aos policiais quando metas para a diminuição da violência forem, semestralmente, atingidas. O município se comprometeu em pagar a remuneração dos policiais militares excedentes alocados para prestarem serviços no município, e a construir cinco novas bases militares, cujo ônus de construção e manutenção/reparos ficará por conta desta Unidade Federativa. Para tanto, verbas significativas que eram destinadas á saúde e á educação foram reduzidas substancialmente, ampliando-se o número de crianças sem vaga em creches e, inclusive, em escolas de ensino infantil e fundamental.”
Baseando-se no Art. 21, XIV, da nossa Constituição Federal, que diz: “Organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio é de competência do Estado.”
Podemos ver com isso que o Prefeito do Município não poderia ter firmado presente acordo, uma vez que compete União fornecer segurança pública, o prefeito firmou um acordo assumindo uma responsabilidade que é do Estado, e isto, com vimos, está escrito na nossa Constituição.
A segurança pública, pela Constituição brasileira, é uma atividade pertinente aos órgãos estatais, estando previsto, em seu artigo 144, que se trata de um “dever do Estado e direito e responsabilidade de todos”. Essa definição mostra com nitidez que, tradicionalmente, o Estado sempre foi incumbido de elaborar as políticas públicas pertinentes à segurança pública. Predominantemente, nos últimos anos, a responsabilidade da gestão da segurança pública esteve sob a égide das instâncias federal e estadual.
Diante deste fato, o contexto institucional do campo da segurança pública na esfera da União caracteriza-se pela fragmentação. O problema maior, segundo o autor, não é a distância formal, mas sim a ausência de laços orgânicos no âmbito da coordenação das políticas públicas e a falta de comunicação entre os processos decisórios.
No Brasil, apesar de ainda tímidas, algumas experiências de políticas públicas em relação à segurança no âmbito municipal têm mostrado êxito, como, por exemplo, o caso de Diadema, na Região Metropolitana de São Paulo, e o de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Essas cidades realizaram diagnósticos como instrumentos de planejamento de políticas públicas e buscaram o envolvimento de comunidade de diversas formas, além de outras atitudes proativas em relação à segurança pública.
Diante deste cenário, pude pesquisar várias opiniões de escritores e pensadores sobre o presente tema.
Para Ricardo e Caruso, quanto antes a comunidade estiver envolvida no planejamento da política, mais poderá contribuir na identificação dos problemas e potencialidades e na composição de um capital social que auxilie na implementação das ações, além, é claro, de legitimar e exercer fiscalização e controle sobre a política. Fóruns, comitês e conselhos comunitários locais são instâncias de participação que podem ajudar a organizar a atuação da comunidade. Os autores alertam que, além da criação de estruturas de gestão que suportem a implantação da política, ainda há um grande desafio: criar mecanismos que garantam a continuidade da política que estiver obtendo bons resultados, independentemente do período de quatro anos da gestão governamental.
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