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Direito tributário - ATPS

Por:   •  20/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.061 Palavras (5 Páginas)  •  222 Visualizações

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Atps Tributário

Etapa 1

Passo 1 (Individual)

1. Ler os artigos abaixo indicados:

1.1 Artigos 194 a 208 do Código Tributário Nacional.

Elaborar um fichamento dos artigos analisados e entregar individualmente com a realização do passo 4.

R;  A partir do artigo 194 do CTN inicia-se matérias procedimentais da administração tributária e vai até o artigo 208 do CTN. A administração tributária se encontra no código tributário nacional em seu último título, que divide-se em fiscalizações, dívida ativa e certidão negativa. Assim o código pauta um modelo básico na qual as autoridades administrativas se posiciona a respeito dos poderes de fiscalizar, devendo-seatentar aos deveres também, o CTN se utiliza das leis federais, estaduais e municipais como meio de complementação. Desta forma compreende-se que os poderes de fiscalização tributária corresponde a legislação tributária.
No artigo 195 caput, a administração tributária tem acesso a intimidade econômica dos particulares, com respaldo protetivo da própria Constituição Federal, onde abriga o comerciante, industrial e produtores a exibir documentos, como livros, mercadorias, arquivos, papeisetc, para identificação dos seus respectivos rendimentos e atividades econômicas. Quando exigidas pelas autoridades fiscais. Ainda de acordo com esse artigo os livros obrigatórios devem ser mantidos até que ocorra a prescrição dos créditos tributários.
   Os procedimentos de início da fiscalização se encontra no artigo 196 e formaliza-se por termo próprio, contendo a requisição para ser apresentado pelo fiscalizado a autoridade pelo fiscalizado a autoridade competente nomeado de termo de início de ação fiscal (TIAF)
    O artigo 197 do CTN permite que as informações exposta sobre o fiscalizado seja requisitadas pela autoridade fiscal, devendo ser feita por escrito é o caso dos tabeliões do registro de imóveis, e serventuários, instituições financeiras, corretores, inventariantes entre outros.
  No artigo 198 e 199 trata-se a respeito do sigilo por parte da autoridade fiscal, ou seja o fiscal terá em seu poder informações privilegiadas sem prejuízo na legislação criminal, porém há restrições prevista no CTN, as restrições foram ampliadas através da reforma da lei complementar 104/2004, dentre elas se encontra requisição da autoridade judiciária, permuta de informações entre união, Estados, Distrito Federal e Munícipios; Divulgações de informações a respeito das representações fiscais, para fins penais entre outros.
   Em se tratando do artigo 200 CTN, dar as autoridades fiscais, tanto no âmbito federal, como no estaduais e municipais, assim o artigo 200 requisita auxílio da força pública. Toda vez que os membros da fiscalização ADM. Encontrar obstáculos que necessite de tal medida.
    A dívida ativa da administração pública se encontra nos artigos 201 ao 204, ou seja, são registrados em um cadastro, valores na qual a fazenda pública irá exigir, judicialmente de um Contribuinte, sendo este um crédito com possibilidade de seu pagamento ser exercido de maneira forçada a partir do momento em que preclui o prazo para o pagamento só podendo ser providenciada a cobrança judicial a partir da inscrição nos cadastros da dívida ativa.
     A inscrição do crédito na dívida ativa faz com que os atos administrativos em geral, tenha presunção de legitimidade é o que reza o artigo 204 do CTN. Podendo a inscrição que contenha erro ou for omissa, ensejará em causas de nulidade da inscrição (art. 203)
    De acordo com o CTN

A inscrição em dívida ativa é o ato de controle da legalidade que é praticado pela procuradoria da fazenda nacional. Assim cabe ao procurador verificar se o lançamento foi praticado de acordo com as normas vigentes, realizando a inscrição em divida ativa caso esteja de acordo com a legalidade.

 

No artigo 202 fala sobre os requisitos da inscrição em divida ativa, a ausência de qualquer desses requisitos vicia a CDA e, por via de conseqüência, a execução fiscal. A hipótese é de nulidade da execução fiscal tendo em vista que seu fundamento é nulo por não poder ser caracterizado como prova da existência do crédito tributário.

A  certidão negativa é a comprovação de que não há crédito tributário vencido em nome do individuo. Ela representa os dados extraídos dos sistemas das pessoas jurídicas  acerca da incidência tributária  e existência de crédito tributário como o solicitante.  O debito somente pode ser caracterizado como tal se formalizado mediante lançamento ou confissão do sujeito passivo do crédito tributário, não podendo o fisco negar o fornecimento se não houver constituição do respectivo crédito.

 

 A certidão positiva com efeito negativa é o documento suficiente  para o contribuinte participar de licitações e contratar com Poder Publico . Será fornecida quando garantindo o juízo ou suspensa a exigibilidade do crédito tributário.

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