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Direitos Humanos e as Mulheres

Por:   •  9/4/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.760 Palavras (8 Páginas)  •  335 Visualizações

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Direitos Humanos: A desigualdade entre gêneros


Alexandra Ravani;Henrique Almeida;João Menezes; Lorraine Farias; Thais Massariol; ThamiresAliprandi[1]

Resumo

Neste artigo iremos verificar o avanço dos direitos das mulheres em relação aos direitos humanos, tendo como objetivo identificar o conhecimento da população diante do assunto abordado. A metodologia adotada para o levantamento de dados foi à aplicação de um questionário a uma parte da população de Aracruz – Espirito Santo. O analisarmos os dados, podemos observar que a população considera os direitos femininos e masculinos desiguais, tendo em vista sua maior distinção em quesitos salariais e oportunidades de emprego, revelando também que a população não considera eficazes as leis que protegem os direitos das mulheres.

Palavras-chave:Igualdade; Direitos Humanos; Análise de dados.

Introdução

Durante os nossos encontros, discutimos e refletimos ideias sobre o tema “Direitos Humanos: A desigualdade entre gêneros”, que consistiu em um amplo debate a fim de ter um amplo conhecimento sobre um assunto tão polêmico.

A relevância do assunto abordado encontra-se, em âmbito social, pois a mulher do século XXI ocupa um lugar de destaque, o qual conquistou com o passar do tempo. No meio jurídico, a importância dá-se na evolução dos direitos regidos por leis, que interferem também no contexto social.

Em torno do assunto discutido, utilizamos a obra de Ricardo Castilho “Direitos Humanos: Processo histórico – Evolução no mundo, Direitos Fundamentais: constitucionalismo contemporâneo”, por achar importante sua colocação e abordagem de soluções, o mesmo apresenta questões relacionadas a descriminação e preconceito entre gêneros.

Assim, foi elaborado um questionário com quatro questões, para ser aplicada a população de Aracruz, com o intuito de analisar o conhecimento populacional em torno da ascensão feminina no Brasil. No entanto, ressaltamos que nosso objetivo maior foi abordar e identificar mulheres, para saber se estão cientes de suas garantias perante a lei.

      

1.  Pressupostos teóricos

Antes de evidenciarmos os dados da pesquisa, acreditamos que seja importante apresentarmos alguns pressupostos teóricos sobre as garantias das mulheres. Devido a uma sociedade completamente patriarcal, foi designado a mulheres apenas deveres, sem o um sistema de contrapeso que garantisse direitos e protegesse a mesma. Primeiramente, com a exposição de Ricardo Castilho sobre a desigualdade e descriminação entre gêneros e mostrando a solução para os tais, iniciamos com os três principais motivos de divergência entre homens e mulheres, que são: o acesso à educação, as oportunidades de trabalho e crédito à saúde. Existem diversas convenções nacionais e internacionais em busca, justamente, dessa uniformidade. Para Castilho, o sistema jurídico é a base para o alcance da igualdade, de modo que, o mesmo atingiria o âmbito social, politico e econômico. Conforme a concepção de Castilho (2010, p. 213):

Com a lei será possível dar inicio ao processo de eliminação da violência contra as mulheres: pobreza falta de educação, precariedade de atendimento de saúde, uso da mulher em conflitos armados e alienação da mulher dos cargos de poder e dos meios de comunicação.

Ao visar questões culturais e religiosas, a discussão torna-se complexa. Crenças e princípios acabam aprisionando pessoas, o que torna mais difícil a luta pela equidade de gênero. Hoje, ouvimos muito falar sobre o movimento feminista, o qual causa algumas polêmicas. O intuito do movimento é precisamente a paridade entre sexos, onde chega ao fim a dominação machista da sociedade. Porém, devido a doutrinas religiosas e uma forma de criação onde homens são os chefes de tudo, muitos veem o movimento como agressivo ou absurdo, claro que existem exageros e devaneios, mas sem deixar a alienação e as vendas para trás, jamais será alcançada uma sociedade justa.

  1. Breve histórico

Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, foi possível encontrar alterações positivas, nos quesitos de educação, política, entre outros. Existindo também uma hierarquia em relação à família, o homem era a autoridade maior, aonde nada poderia ser feito sem o consentimento do mesmo. Com o decorrer do tempo e as modificações das leis, foram surgindo junto asoportunidades de destacarem-se e serem ouvidas por todos, sendo de tamanha importância adquirirem o seu espaço na sociedade. No artigo 5° da Constituição, encontramos a seguinte afirmativa:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

Podemos observar apenas nesse paragrafo, que são distintas as formas nas quais são encontradas maneiras para igualizar os direitos dos gêneros. Desde 1689, as Constituições foram sendo remodeladas e junto com elas os direitos humanos foram tomando posições elevadas. Por exemplo, as mulheres tiveram direito ao voto a partir de 1934, mas efetivamente, a conseguiram maior destaque em 1988. Conhecida como Constituição Cidadã, a nossa Constituição estabeleceu que todo cidadão tem direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Além das leis descritas na Carta Constitucional, existe também garantias asseguradas pela Declaração dos Direitos Humanos dizendo exatamente que: direito a liberdade, direito a vida, direito a julgamento justo, direito de respeito à privacidade e à vida familiar, liberdade de expressão, liberdade de pensamento, consciência e religião, além da lei de proteção a propriedade.

1.2 Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006:

"Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências".

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