A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DIREITOS HUMANOS
Por: Dado Lorenz • 7/11/2018 • Projeto de pesquisa • 2.391 Palavras (10 Páginas) • 272 Visualizações
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DIREITOS HUMANOS
NO RIO GRANDE DO SUL:
Uma abordagem a partir do Feminicídio
Introdução
A problemática da violência contra a mulher é histórica e deriva de aspectos socioculturais de séculos. Durante muito tempo, em diversos sistemas culturais, a mulher foi tratada como um ser humano de grandeza inferior em relação ao homem. No Brasil, por ser uma colônia europeia, não foi diferente, e toda a discriminação contra a mulher perdurou pela maior parte da história. Nos últimos 30 anos, pelos dos movimentos feministas, conseguiu-se trazer ao debate o grave problema social da violência contra as mulheres. Na década de 80 que se intensificaram os debates deste tipo específico de violência culminando com o slogan “Quem Ama não mata” (Barsted, 1995; Heilborn, 1996; Grossi, 1998 e Bonetti, 2007). Desde então foi tema de políticas públicas, pesquisa e conferências. Pela força deste movimento foram criadas as primeiras Delegacias Especializadas de Atendimento as Mulheres (Derbi Gregori, 2003; Vieira, 2007). E por consequência culminou com a Lei 11.340 de setembro de 2006, que leva o nome de sua idealizadora Maria da Penha.
Este foi um marco histórico nesta luta por tratar com mais rigor as violências contra as mulheres no âmbito familiar bem como criar mecanismos eficazes de proteção como as medidas protetivas de urgência. A proporção destas manifestações levou a Conferência de Viena, em 1993, a considerar a violência contra as mulheres a ser considerada uma violação aos direitos humanos (Bonetti, 2000). Desde então este tipo de agressão passou a ser considerada uma das mais perversas violações de direitos humanos, haja vista que na maior parte ocorre no ambiente privado e doméstico. Agora sai do direito penal privado e passa a ser de ação pública incondicionado, ou seja, o Estado tem que agir sempre diante destas violações. Foram dados passos importantes, contudo estamos muito “a quem” de solucionar, ou melhor, estamos apenas começando a buscar soluções para esta problemática que continua sendo grave. Inúmeros estudos do gênero, desde então, tem sido elaborado com a finalidade de conhecer o fenômeno sócio criminal e o perfil criminológico. Um dos mais recentes estudos, no âmbito da segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul é o realizado pelo Laboratório de Violência contra a Mulher sediada na Secretaria da Segurança Pública. Através dos registros de ocorrências e diversos sistemas de informação do indivíduo buscou-se a conhecer quais são os perfis dos agressores, das vítimas, fatores sociais, incidências, horário, dias da semana, meios empregados e outros diversos dados. Com estes dados foi articulado políticas de segurança pública que busca dar eficácia a Lei Maria da Penha, pois percebeu-se que apenas um papel contendo as medidas protetivas não era suficiente para conter as agressões. Desde então foi promovido ações como a Patrulha Maria da Penha, Aumento e estruturação das Delegacias Especializadas, em ações no sistema carcerário como o Projeto Metendo a Colher e estruturação do Instituto Geral de Perícias para acolher as vítimas com maior dignidade e especialidade. O mais importante foi conseguir integrar estas ações e fazer participar toda esta estrutura em uma rede de atendimento já existente.
Justificativa
Entre as agressões contra a mulher estão às ameaças, as lesões corporais, os constrangimentos ilegais e tantos outros, contudo o mais severo ainda continua sendo a morte da mulher do ambiente doméstico, denominado feminicídio.
O trabalho tem por objetivo apresentar uma síntese do estudo técnico sobre o Femicídio, realizado pela SSP/RS, com o propósito de enfrentar a violência doméstica e familiar contra as mulheres, a partir de uma análise dos dados referentes ao fenômeno ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, nos cinco anos da Lei Maria da Penha. Embora seja visível o avanço no enfrentamento da violência de gênero, ainda são necessárias medidas de prevenção e a construção de políticas públicas capazes de enfrentar o problema, assim como a integração das instituições inseridas no universo Executivo, Legislativo e Judiciário.
Além dos dados visa demonstrar as ações de segurança pública, com ênfase na dignidade da mulher e na proteção dos direitos humanos, como são integradas e os resultados obtidos. A iniciativa de realizar uma análise sobre o tema do Femicídio no Estado do Rio Grande do Sul, durante os primeiros cinco anos da implantação da Lei n° 11.340/06 (Maria da Penha), reflete a importância do tema. Vamos primeiramente demonstrar os dados dos primeiros cinco anos da incidência da Lei Maria da Penha e em seguida quais as políticas públicas na esfera da segurança pública.
Metodologia
O trabalho se embasou em apresentação dos dados quantitativos e qualitativos dos registros de ocorrência a respeito do feminicídio no estado do Rio Grande do Sul no período dos cinco primeiros anos da vigência da lei Maria da Penha (de 2005 a 2010). Os referidos dados foram colhidos no site da secretaria da segurança Pública-RS. Com base nestas informações foi traçado o perfil dos autores e vítimas de feminicídio, bem como os aspectos socioeconômicos. Em um segundo momento foi apresentado a política de segurança publica a respeito do crime em tela, com ênfase na integração dos órgãos de segurança pública na prevenção, proteção e reparação nos direitos humanos das mulheres. Concluindo a metodologia, estará conosco na apresentação com convidado, André Overbeck, profissional da área de segurança pública, que trabalhou no laboratório de violência contra a mulher-SSP/RS, e vivenciou a implementação das políticas de segurança retro mencionadas, apresentadas no trabalho.
Histórico da Lei Maria da Penha
Prosseguir e intensificar o processo de reforma, a fim de romper com a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra as mulheres no Brasil, incluindo a capacitação dos servidores da polícia e da justiça, especialmente em direitos humanos e no que toca aos direitos da Convenção de Belém do Pará.
Embora reconhecendo os esforços feitos para combater a violência contra as mulheres, incluindo o estabelecimento de delegacias especializadas(DEAMs) e abrigos, o Comitê está preocupado com a persistência da violência contra mulheres e meninas, incluindo a violência doméstica e sexual, as penas leves para os infratores e a ausência de uma lei específica sobre violência doméstica.
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