Mulheres e direitos humanos
Por: Beatriz Araújo • 7/3/2017 • Trabalho acadêmico • 783 Palavras (4 Páginas) • 277 Visualizações
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⦿É advogada, professora de direito, pesquisadora e consultora no campo
dos direitos das mulheres, violência de gênero, criminologia feminista e saúde reprodutiva, há mais de 15 anos. Em
2009, foi eleita coordenadora nacional do Comitê Latino Americano e do
Caribe para a Defesa dos Diretos da Mulher.
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⦿Somente em 1993 os direitos das mulheres passam a ser considerados direitos humanos universais.
⦿Constituição porque é ela que consagra os direitos humanos e é o instrumento jurídico mais importante para o exercício da cidadania.
⦿Foi ratificada pelo Brasil em 1984;
⦿Somente em julho de 2003 o Brasil apresenta o primeiro Relatório Nacional Brasileiro sobre seus compromissos para acabar com a discriminação contra as mulheres;
[pic 5]⦿Esse relatório trás importantes informações sobre a discriminação contra as mulheres em várias esferas da visa: trabalho, emprego, habitação, saúde, raça/etnia, dentre outras. ⦿O Brasil é o único dentre os países da América Latina que não possui legislação específica sobre violência contra as mulheres;
⦿Também conhecida como Convenção de
Belém do Pará;
⦿Ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995;
[pic 6]⦿Essa Convenção obriga o estado a adotar medidas de punição, prevenção e erradicação da violência contra a mulher;
⦿A Convenção é um instrumento jurídico muito importante já que é o único que conceitua a violência contra a mulher, no entanto, a existência deste instrumento não tem garantido sua aplicação.
⦿A violência contra a mulher abrange violência sexual, física e psicológica;
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⦿Sofreu duas tentativas de homicídio, ocorridas em 1983, pelo próprio marido Marco Antônio Viveiros. Na primeira, ele disparou com um revólver enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Tentou encobrir a agressão dizendo que foram vítimas de tentativa de furto. A segunda, após o retorno do hospital e enquanto se recuperava, tentou eletrocutá-la no banho. Nesse momento, Maria decidiu separar-se judicialmente. O marido foi processado e condenado pelo tribunal do Júri em 4 de maio de 1991 à quinze anos de prisão.
⦿O Sr. Viveiros recorreu da decisão e o recurso, julgado em 1995, anulou a decisão do júri. Novos recursos foram interpostos e até 22 de abril de 1997 ainda não havia decisão sobre os recursos. Em 20 de agosto de 1998 , o caso foi encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sem ter ainda uma decisão definitiva. Esse foi o primeiro caso em que o Brasil foi denunciado perante a Convenção Interamericana de Direitos Humanos em virtude da violação da Convenção de Belém do Pará.
⦿A história de Maria da Penha relata uma série de agressões e violências praticadas [pic 8]pelo marido e que culminaram nas tentativas de homicídios;
⦿A Comissão fez uma série de recomendações ao Brasil, foram elas:
- Término rápido e efetivo do julgamento;
- Responsabilização do agressor;
- Investigação sobre a demora na prestação jurisdicional;
- Indenização da vítima;
- Capacitação e sensibilização dos funcionários da justiça e policiais nos casos de violência doméstica;
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⦿Estupro “light”
⦿Princípio da insignificância em caso de atentado violento ao pudor
⦿O 4º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com força em uma decisão do STF, entendeu que o estupro só seria crime hediondo se houvesse morte ou grave lesão da vítima.
⦿Um movimento de mulheres no Rio Grande do Sul, insurgiu contra a decisão e provocou um debate público sobre o assunto.
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- Uma mulher estava dançando em uma festa com um sujeito e este a convidou para sair. Saíram e ele a levou para um lugar escuro e, ameaçando-a com uma pá, fez com que ela mantivesse relações sexuais com ele. Amigos viram que ela estava sendo agredida, chamaram a polícia e o homem foi preso. Durante o processo o MP suscitou a aplicação do principio da insignificância ao caso, em virtude da insinuação da vítima de que poderia ter mantido relações sexuais com o denunciado se a abordagem tivesse sido outra. O réu alegou que mantivera relações sexuais com a vítima mediante o pagamento de dez reais.
- A vítima era uma “mulher de programas”. Assim, diante desse fato de a vítima ser uma mulher de programas e, segundo o MP, de não ter sido profundamente ofendida em sua liberdade sexual, este sustentava a aplicação do princípio da insignificância e a consequente não aplicação da pena ao réu, dizendo que o direito penal não deve preocupar-se com “bagatelas” e que “quando a lesão, de tão insignificante, torna-se imperceptível, não é possível proceder-se ao enquadramento, por absoluta falta de correspondência entre o fato narrado na lei e o comportamento realizado (...)
⦿O exercício da liberdade sexual é um desafio tanto para as mulheres quanto para o próprio Direito Penal.
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