Dosimetria da Pena
Por: Naiara Do Carmo Machado • 14/5/2019 • Trabalho acadêmico • 969 Palavras (4 Páginas) • 290 Visualizações
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Discente: Naiara do Carmo Soares Machado
Matrícula: 201511621
Disciplina: Técnicas de Elaboração de Sentenças Penais – DIR31353
Professor: Juiz Sérgio William
SENTENÇA: Isto posto e por tudo o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a exordial acusatória e seu aditamento e CONDENO o réu JOAQUIM BORBA, com incurso nas penas do art. 155, §4º, inc. I e IV (duas vezes) e art. 157, §2º, inc. I e II c/c 14, inc. II, todos do Código Penal Brasileiro.
DOSIMETRIA DA PENA:
Fixação da pena art. 59, do CP
- Antecedentes: antecedentes desabonadores
- Conduta Social: vive da prática de delitos, demonstrando, assim, claramente, não se encontrar apto ao convívio em sociedade.
- Personalidade: perversidade e tendência à criminalidade.
- Motivos e Circunstâncias: os típicos contra o patrimônio. No Crime de roubo as vítimas foram submetidas a agressão intensa.
Condições que o crime foi cometido:
FURTO
- Pena base: art. 155, §4º, inc. I e IV. Pena: 2 a 8 anos
- Furto qualificado por arrombamento (qualificadora propriamente dita);
- 8 – 2 = 6 anos;
- 6 / 8 (nº de circunstâncias do art. 59, do CP) = 0.75 x 12 meses = 9 meses;
- 9 meses x 4 = 36 meses = 3 anos;
- 3 + 2 (pena mínima) = 5 anos a pena base.
- Condições Atenuantes e Agravantes
- Atenuantes
- Menor de 21 anos, face a menoridade relativa diminuo a pena base em 1 ano, com incurso no art. 65, inc. I, do CP;
- Confissão espontânea, como o agente de forma espontânea confessou a prática do delito diminuo a pena base em mais 6 meses, com incurso no art. 65, inc. III, “d”;
- 5 anos – 1 ano – 6 meses = 3 anos e 6 meses.
- Agravantes
- Concurso de duas ou mais pessoas, por ter havido concurso de pessoas agravo a pena em 2 anos, com incurso no art. 155, §4º, IV, do CP;
- Reincidência, face a agravante de reincidência agravo a pena em 2 anos, com incurso no art. 61, inc. I, do CP.
- 3A 6M + 4A = 7 anos e 6 meses
- Causas de Aumento e Diminuição de Pena
- não possui causas de aumento ou diminuição.
- PENA FINAL: 7 ANOS E 6 MÊS
ROUBO
- Pena base: art. 157, §2º, inc. I e II c/c 14, inc. II. Pena de 4 a 10 anos.
- 10 – 4 = 6 anos;
- 6 / 4 (nº de circunstâncias do art. 59, do CP) = 1.50 = 1 ano e (0.5 x 12) = 1 ano e 6 meses;
- 4 (pena mínima) + 1A e 6M = 5 anos e 6 meses pena base.
- Condições Atenuantes e Agravante
- Atenuante
- Menor de 21 anos, face a menoridade relativa diminuo a pena base em 1 ano, com incurso no art. 65, inc. I, do CP;
- Confissão espontânea, como o agente de forma espontânea confessou a prática do delito diminuo a pena base em mais 6 meses, com incurso no art. 65, inc. III, “d”;
- 5A e 6M – 1A e 6M = 4 anos.
- Agravantes
- Concurso de duas ou mais pessoas, por ter havido concurso de pessoas agravo a pena em 2 anos, com incurso no art. 155, §4º, IV, do CP;
- Reincidência, face a agravante de reincidência agravo a pena em 2 anos, com incurso no art. 61, inc. I, do CP.
- Tortura. Face a intensa agressão física e psicológica a vítima e seu filho agravo a pena em 4 anos, com incurso no art. 61, inc. II, “d”;
- Contra criança. Face ao emprego de tortura psicológica e física contra criança agravo a pena em 2 anos, com incurso no art. 61, inc. II, “h”;
- 4A + 10A = 14 anos.
- Causas de Aumento e Diminuição de pena
- Aumento
- Concurso de duas ou mais pessoas, por ter havido concurso de pessoas agravo a pena em metade anos, com incurso no art. 157, §2º, II, do CP;
- 14A x ½ = 7 anos.
- Diminuição
- Tentativa. Por ser o roubo tentado diminuo a pena em 1/3, com incurso no art. 14, inc. II, do CP.
- 14A x 1/3 = 4A e 8M.
- PENA FINAL: 16 ANOS E 4 MESES.
- PENA DE MULTA ART. 49, DO CP
- 180 dias multa. Por se verificar quatro circunstâncias judiciais negativa, então o máximo da multa é 360 dias / 8 circunstâncias judiciais do art. 59 = 45dias/multa. Desta forma 45dias/multa x 4 (circunstâncias judiciais negativas) = 180dias/multa;
- O salário mínimo vigente em 2019 é R$ 998,00.
- O valor dia multa será de 3/30 do salário mínimo dada a situação econômica do agente conforme art. 60, §1º, do CP
- 998,00 x 3/30 = R$ 99,80 valor dia/multa
- Pena de Multa: 180 dias/multa x 99,80 valor dia/multa = R$ 17.967,00
CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ART. 69, DO CP
- PENA FURTO + PENA ROUBO = 7ANOS E 6MESES + 16ANOS E 4MESES = 24 ANOS e R$ 17.967,00 pena de multa
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