EMBARGOS À EXECUÇÃO
Por: Amanda Cardoso • 26/8/2018 • Abstract • 6.609 Palavras (27 Páginas) • 144 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO IPIRANGA – SÃO PAULO/SP.
N° do processo: 1002096.48.2017.8.26.0010
REGIANE LINS BERLAGA CAMBAUVA, brasileira, divorciada, desempregada, portador da cédula de identidade RG nº 17.893.176-7, e inscrito no CPF/MF sob nº 086.728.468-42, residente e domiciliado na Rua Elba, número 679, bairro Moinho Velho, cidade- São Paulo/SP, CEP 04285-001, por sua advogada que esta subscreve (instrumento de procuração anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 917, VI do Código de Processo Civil, opor:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face de ALDENIR NILDA PUCCA já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe.
INICIALMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
Preclaro Juízo, a requerida pleiteia a concessão aos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 4.º, da Lei 1.060/50 c/c artigo 98 e seguintes do novo CPC, tendo em vista que a Requerida não possui condições financeiras suficientes, sem que comprometa a sua subsistência, impossibilitando assim, custear as despesas processuais e honorárias advocatícias.
DO PRAZO PROCESSUAL EM DOBRO
Excelência, como a Requerida está sendo representada por um convênio mantido em parceria pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com a UNAS – União de Núcleos Associações e Sociedades de Heliópolis e São João Clímaco – São Paulo, mister se faz necessário que lhe seja concedido o PRAZO PROCESSUAL EM DOBRO nos termos do art. 5º, § 5.º, da Lei 1.060/50 e art. 186, § 3º da Lei 13.105 de 16 de março de 2015.
SÍNTESE DA INICIAL
O embargado pede a execução do cumprimento do pagamento de um contrato de prestação de serviços advocatícios.
DA REALIDADE DOS FATOS
A embargante procurou o embargado no dia 18 de novembro de 2014 em seu escritório para a consulta e orientações legais acerca de separação, pois a embargante estava se separando do seu ex-marido e precisava urgentemente da efetiva dissolução.
Sendo assim, nesse mesmo instante, o embargado outorgou uma procuração para a embargante assinar concedendo-lhes poderes representativos para tanto na esfera judicial e extrajudicial.
Diante disso, na ocasião, além da procuração, o embargado repassou um contrato de prestação de serviços estabelecendo os honorários advocatícios do qual ficou firmado que o embargado iria entrar com ação de separação de corpos, ação de divórcio, ação de guarda e regulamentação de visitas e ação de alimentos em face do ex-marido.
Ocorre que, o referido contrato firmado possui clausulas extremamente abusivas, gerando assim uma indubitável desproporção contratual e excessivamente onerosa para uma das partes.
Válido ressaltar que, o embargado tinha plena ciência da atual situação financeira da embargante e mesmo assim, deu-lhe más orientações sobre o contrato do qual a embargante estava se obrigando.
Há de ressaltar que um advogado que esta cuidando do processo de sua cliente deve manter as orientações para seu cliente, é possível observar a abusividade na cobrança de um salário mínimo para a consulta e orientação (encontrado na cláusula 3 do contrato que esta nas folhas 11 á 24).
Ademais, frisa-se que, ao contrário do que foi dito na inicial, a embargante acordou verbalmente o pagamento de cada ação demandada por ela quando de fato a ação tivesse concluída, pois tinha ciência das situações financeiras da requerida e sabia que ela não conseguiria cumprir de outra maneira para o pagamento da obrigação.
Assim, ante as atitudes negativas da parte contratante, que começou a não responder as tentativas de comunicação por parte da embargante, que procurava saber acerca do referido processo bem como do andamento dos processos, bem como pelo mau tratamento que a embargante recebia, a mesma rescindiu unilateralmente com o contrato.
Sendo assim, apesar a expressa previsão no contrato, observando que não foram concluídas as prestações de serviços, é inadmissível a cobrança total da conclusão do serviço.
Desta feita, partindo do pressuposto de que a embargante, pessoa de pouco conhecimento, totalmente leiga, ante a extrema urgência e necessidade da qual se encontrava, firmou um contrato sem o mínimo de discernimento do que se estava obrigando bem como tão pouco foi esclarecida e instruída seja no momento do consentimento, seja pela própria leitura expressa do contrato, verifica-se portanto que, no plano da validade tal contrato deve-se ser considerado totalmente nulo , à luz do Código de defesa do Consumidor ou, caso assim não entenda Vossa Excelência anulável à luz do Código Civil, conforme será fundamentadamente exposto a seguir.
DO DIREITO
1. A QUESTÃO SOB O ÂNGULO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR
Inicialmente, é válido frisar que, a aplicação do Código do Consumidor decorre em razão da existência de elementos subjetivos e objetivos bem como pela presença de princípios, que imprescindivelmente devem ser analisados conjuntamente, para a efetiva configuração e verificação de uma relação de consumo, conforme dispõe a lei 8078/90.
No caso concreto, os elementos que integram a relação de consumo fazem-se presentes no instrumento contratual que é objeto de análise, o que implica na aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Ao observar os elementos subjetivos verifica-se que o embargado se enquadra na definição do art. 3º do CDC ao subsumir-se à condição de prestador de serviços.
No outro polo da relação, por sua vez, encontra-se a embargante, como pessoa física, que vulneravelmente contratou os serviços da sociedade de advogados, do qual o embargante faz parte, no intuito de adquirir os seus serviços para solucionar a sua emergente situação jurídica, coadunando, portanto, com a exata definição descrita no art. 2º do CDC
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