EMBARGOS À EXECUÇÃO
Por: Marcos Alves de Carvalho • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.217 Palavras (5 Páginas) • 197 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 3ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DA COMARCA DE _____________ - ___
Processo n° ___________
DONALD DA SILVA, já qualificado nos autos da Ação de Execução de Acordo Judicial, proposta por MINI DE OLIVEIRA, vem por intermédio de seu advogado in fine assinado, conforme instrumento procuratório anexo, respeitosamente a presença de V. Exa., apresenta EMBARGOS À EXECUÇÃO, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir delineados.
I - DOS FATOS
A Exequente propôs anteriormente Reclamação Trabalhista, pleiteando diversas verbas não pagas durante o vínculo empregatício formalizado com o Executado.
Ocorre que, as partes compuseram a lide por acordo homologado em audiência preliminar datada de 10 de dezembro de 2014. Aonde o Demandado, obrigou-se a pagar a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), divididos em 05 (cinco) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem pagas a cada dia 10 do mês subsequente a homologação do acordo.
Salienta-se que foi fixado cláusula penal, correspondente ao acréscimo de 100% do valor principal remanescente.
Sucede que, no dia 10/01/2015, Executado fez deposito, através de envelope em caixa eletrônico, pois, era sábado e agencia bancária estava fechada, tendo sido compensado no dia 12/01/2015. No dia 10/02/2015, procedeu da mesma forma, tendo ocorrido compensação dia 11/02/2015.
Já em 10/03/2015 realizou depósito na boca do caixa, sendo compensado no mesmo dia. Por fim, em 10/04/2015 não procedeu com o pagamento, só realizando este dia 13 do mesmo mês.
Após o pagamento de todas as prestações devidas, a Demandante propôs a presente Ação de Execução, requerendo o pagamento da quantia de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em razão de descumprimento da data para adimplemento das prestações mensais.
Todavia, tais alegações não merecem prosperar, pois, a multa de 100% sobre o valor principal remanescente é gritantemente excessiva, conforme passo a expor.
II – DA INEXISTÊNCIA DE JUROS DE MORA
Inicialmente esclarecesse que inexiste valor a ser pleiteado pela Exequente, vez que, todos as parcelas foram devidamente pagas. E apesar de algumas terem ocorrido fora do prazo, este foi muito curto, de forma a impossibilitar a ocorrência de prejuízo a Demandante.
Ora Excelência, a prestação que mais tradou ser paga, não ultrapassou 03 (três) dias da data prevista.
Ao analisar o princípio da proporcionalidade, vital a garantia da ordem pública, assim nos ensina o eminente professor Antônio José Calhau de Resende.
“A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”. (RESENDE, Antonio José Calhau. O princípio da Razoabilidade dos Atos do Poder Público. Revista do Legislativo. Abril, 2009)
Portanto, tendo por base o princípio da razoabilidade, apresenta ilegítimo que a parte Embargada lucre tamanha quantia, em tão pouco espaço de tempo, e sem ter havido prejuízo.
II - DO EXCESSO DE EXECUÇÃO – CÁLCULOS INCORRETOS
Em análise aos cálculos formulados pela Exequente, verifica-se que estes foram realizados de maneira incorreta, pois, aplicando-se a multa de 100% (clausula penal) sobre o valor remanescente, e levando-se em consideração as 03 (três) prestações atrasadas, o juros a ser pago é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme planilha de cálculos anexo.
Noutro passo, mesmo o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de juros de mora se apresenta excessivo no caso em voga, tendo em vista o que este é quase o dobro da dívida principal, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Sendo que, apesar de 03 (três) das prestações terem sido pagas com alguns dias de atraso, a quitação do débito total, foi efetuado dentro dos 4 meses previsto.
Logo, este Juízo deve reduzir proporcionalmente a pena estipulada pelas partes para o caso de mora, ou inadimplemento, consoante entendimento pacificado pela jurisprudência pátria:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI 8.245/91 E DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL/02 (ANTIGO 924 CC/1916). 1. O artigo 4º da Lei nº 8.245/91 assim estabelece: "durante o prazo para duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada". 2. O artigo 924 do Código Civil de 1916 preconizava: "quando cumprir em parte a obrigação. Poderá o juiz reduzir proporcionalmente a pena estipulada para o caso de mora, ou de inadimplemento". 3. O artigo 413 do atual Código Civil dispõe: "a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio". 4. Desse modo, o novo Código Civil altera a disciplina da cláusula penal, passando a ser incisivo no sentido de que o magistrado tem o dever e não a possibilidade de reduzir a penalidade equitativamente, se a obrigação já tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada. (Apelação nº 21232-27.2003.8.06.0000/0, 5ª Câmara Cível do TJCE, Rel. Francisco Barbosa Filho. unânime, DJ 26.11.2010).
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