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EMBARGOS A EXECUÇÃO

Por:   •  14/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  188 Visualizações

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PROCESSO CIVIL IV - AULA 5

EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA - TITULO EXTRAJUDICIAL

EMBARGOS A EXECUÇÃO

[pic 1]

Noção geral: trata-se de ação autônoma fundada em título executivo extrajudicial ( art. 784 do CPC).

[pic 2]

1) Petição Inicial — art. 319 c/c 320 + art. 798 todos do CPC:

  • Indicar espécie de execução;
  • indicar bens do executado;
  • demonstração de cálculo — art. 509, parágrafo terceiro -juntar o título executivo ( art. 320 c/c 321 + art. 801 todos do cpc)

ATENÇÃO: NÃO HÁ REQUERIMENTO DE PROVAS!!!

A QUESTÃO DO TERCEIRO ( FRAUDE A EXECUÇÃO)

799, IX, ART. 828 E ART. 844 todos do CPC.

Possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplentes: art. 782, parágrafo terceiro do CPC

2) DEFERIMENTO DA INICIAL:

-¥ Interrupção da prescrição — art. 802 do CPC;

*Juiz determina a citação ( art. 238 do CPC) para pagamento em 3 dias ( art. 829, caput e parágrafo primeiro do CPC); ( ATENÇÃO - todos os tipos de citação serão cabíveis)

curador especial — art. 72, II

OBSERVAÇÃO: na hipótese de citação por edital ou hora certa sem sucesso — do CPC — este poderá oferecer embargos a execução ( Verbete 196 do STJ)

-¥ Fixa honorários de 10% - art. 827 do CPC.

Obs: Caso não seja encontrado caberá o ARRESTO ( art. 830 do CPC). Esse arresto tem natureza cautelar ( pré penhora), cabendo apenas na execução de titulo extrajudicial e ANTES da penhora.

O EXECUTADO AO SER CITADO PODERÁ:

  1. Nada faz;
  2. Pagar em 3 dias ( art. 827, parágrafo primeiro e art.

924, II do cpc);

  1. Parcelamento do débito em 15 dias;
  2. Oferecer embargos a execução.
  1. PARCELAMENTO DO DÉBITO ( moratória legal - art

916 do cpc)

Efetuado o depósito — na forma do art. 916 caput+ ART. 916, parágrafo primeiro do CPC;

Intimação do exequente;

Juiz em 5 dias — deferimento - art. 921, V do CPC

[pic 3]

OBSERVAÇÃO: se o devedor propõe parcelamento em termos diferentes do art. 916, caput o exequente deverá anuir -ATENÇÃO art. 922 do cpc

Art. 916, parágrafo sétimo NÃO CABE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

  1. EMBARGOS A EXECUÇÃO:

= Noção geral: nova demanda de conhecimento autuada em apenso. ( art. 914, parágrafo primeiro) Normalmente nos embargos o executado tem dois objetivos:

  1. Desconstituição do título;
  2. Verificação do valor da execução.

[pic 4]

PRAZO = 15 DIAS ( art. 915 do cpc)

EFEITO SUSPENSIVO: art. 914 + art. 919 ambos do CPC.

[pic 5]

REQUISITOS: ( art. 919, parágrafo primeiro do CPC):[pic 6]

  1. Penhora realizada;
  2. Requisitos da tutela prov•sona•         - art. 300 do CPC

[pic 7]

Observações:

*art. 919, parágrafo quinto e art. 852 do CPC;

[pic 8] Suspensão parcial — art. 919, parágrafo terceiro c/c art.

921, II do CPC

PROCEDIMENTO DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO:

Inicial — ART. 319 c/c art. 320 ambos do CPC + art. 917 do CPC ( rol exemplificativo)

[pic 9]

ATENÇÃO: art. 917, parágrafo primeiro + art. 917,

[pic 10]

parágrafo sétimo ambos do CPC

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