EMBARGOS A EXECUÇÃO
Por: 2140 • 14/6/2018 • Trabalho acadêmico • 525 Palavras (3 Páginas) • 188 Visualizações
PROCESSO CIVIL IV - AULA 5
EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA - TITULO EXTRAJUDICIAL
EMBARGOS A EXECUÇÃO
[pic 1]
Noção geral: trata-se de ação autônoma fundada em título executivo extrajudicial ( art. 784 do CPC).
[pic 2]
1) Petição Inicial — art. 319 c/c 320 + art. 798 todos do CPC:
- Indicar espécie de execução;
- indicar bens do executado;
- demonstração de cálculo — art. 509, parágrafo terceiro -juntar o título executivo ( art. 320 c/c 321 + art. 801 todos do cpc)
ATENÇÃO: NÃO HÁ REQUERIMENTO DE PROVAS!!!
A QUESTÃO DO TERCEIRO ( FRAUDE A EXECUÇÃO)
799, IX, ART. 828 E ART. 844 todos do CPC.
Possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplentes: art. 782, parágrafo terceiro do CPC
2) DEFERIMENTO DA INICIAL:
-¥ Interrupção da prescrição — art. 802 do CPC;
*Juiz determina a citação ( art. 238 do CPC) para pagamento em 3 dias ( art. 829, caput e parágrafo primeiro do CPC); ( ATENÇÃO - todos os tipos de citação serão cabíveis)
curador especial — art. 72, II |
OBSERVAÇÃO: na hipótese de citação por edital ou hora certa sem sucesso — do CPC — este poderá oferecer embargos a execução ( Verbete 196 do STJ)
-¥ Fixa honorários de 10% - art. 827 do CPC.
Obs: Caso não seja encontrado caberá o ARRESTO ( art. 830 do CPC). Esse arresto tem natureza cautelar ( pré penhora), cabendo apenas na execução de titulo extrajudicial e ANTES da penhora.
O EXECUTADO AO SER CITADO PODERÁ:
- Nada faz;
- Pagar em 3 dias ( art. 827, parágrafo primeiro e art.
924, II do cpc);
- Parcelamento do débito em 15 dias;
- Oferecer embargos a execução.
- PARCELAMENTO DO DÉBITO ( moratória legal - art
916 do cpc)
Efetuado o depósito — na forma do art. 916 caput+ ART. 916, parágrafo primeiro do CPC;
Intimação do exequente;
Juiz em 5 dias — deferimento - art. 921, V do CPC
[pic 3]
OBSERVAÇÃO: se o devedor propõe parcelamento em termos diferentes do art. 916, caput o exequente deverá anuir -ATENÇÃO art. 922 do cpc
Art. 916, parágrafo sétimo NÃO CABE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- EMBARGOS A EXECUÇÃO:
= Noção geral: nova demanda de conhecimento autuada em apenso. ( art. 914, parágrafo primeiro) Normalmente nos embargos o executado tem dois objetivos:
- Desconstituição do título;
- Verificação do valor da execução.
[pic 4]
PRAZO = 15 DIAS ( art. 915 do cpc)
EFEITO SUSPENSIVO: art. 914 + art. 919 ambos do CPC.
[pic 5]
REQUISITOS: ( art. 919, parágrafo primeiro do CPC):[pic 6]
- Penhora realizada;
- Requisitos da tutela prov•sona• - art. 300 do CPC
[pic 7]
Observações:
*art. 919, parágrafo quinto e art. 852 do CPC;
[pic 8] Suspensão parcial — art. 919, parágrafo terceiro c/c art.
921, II do CPC
PROCEDIMENTO DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO:
Inicial — ART. 319 c/c art. 320 ambos do CPC + art. 917 do CPC ( rol exemplificativo)
[pic 9]
ATENÇÃO: art. 917, parágrafo primeiro + art. 917,
[pic 10]
parágrafo sétimo ambos do CPC
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