EMBARGOS A EXECUÇÃO
Por: mariaeudi • 22/5/2018 • Trabalho acadêmico • 695 Palavras (3 Páginas) • 197 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR, DOUTOR, JUIZ DE DIREITO DA 02 VARA CIVEL DA COMARCA DE FLORIANOPOLIS – SANTA CATARINA.
EMBARGOS DE EXECUCAO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO N 0.........
PEDRO DE CASTRO , nacionalidade , estado civil, profissão,portador do RG n0-------, inscrito no CPF sob no-------, residente e domiciliado na Rua , .... bairro,... , cidade...., estado..., com endereço electronico..., vem por meio do seu advogado com endereço profissional , rua, .. ,bairro,,, cidade,,, estado,, endereço electronico... com base nos artigos 77,V , 914 e 920 do CPC.
EMBARGOS A EXECUCAO
Em face do BANCO SEU DINHEIRO S.A , sociedade empresaria , inscrita no CNPJ no ... com sede na rua ... no... bairro... , Rio de Janeiro , pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe
I – DOS FATOS
O embargante , em agosto de 2015 assinou nota promissória assumindo o encargo de avalista do empréstimo de mutuo financeiro contraído por LAURA junto ao BANCO QUERO SEU DINHEIRO S.A , com sede no Rio de Janeiro , no valor de RS 300.000, 00 (trezentos mil reais ) a serem pagos em 30 parcelas mensais e sucessivos. Em Marco de 2016 foi informado pelo banco que Laura havia deixado de cumprir sua obrigação a partir da quarta parcela vencida em Dezemb
ro de 2015 .
O embargante objetivando evitar maiores transtornos quitou a divida em 03-04-2016 sem , contudo, ter solicitado que lhe fosse entregue a nota promissória que havia assinado. Ocorre que o embargante identificou que figura no polo passivo como executado , em Acao de Execucao fundada em titulo executivo extrajudicial em face dele e da titular contratada Sra Laura.
O embargado esta executando outro empréstimo contraído pela Sra. LAURA , no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais ) e não possui qualquer garantia. Este contratado em que foi avalista , foi devidamente adimplido , pelo pagamento da nota promissória
II. DO DIREITO
DA ILEGITIMIDADE .
Preliminarmente, Cabe ressaltar que o embargante já tendo quitado o empréstimo do qual foi avalista , e que a presente execução se dá por falta de quitação de outro empréstimo , com outro valor , cujo o Embargante não foi avalista , não possui legitimidade para figurar n apresente acao. Como se sabe, as condições da acao cuja ausência enseja extinção do feito sem julgamento de mérito, são legitimidade e o interesse processual de agir. No presente caso, conforme o disposto no Art. 337 XI, C:C 917 , VI, CPC , Sendo assim encontra_se a legitimidade em relação a Pedro
DO EFEITO SUSPENSIVO
Como regra, os embargos à execução não terão efeito suspensivo. Contudo, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e, desde que, a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Cessando as circunstâncias que motivaram o efeito suspensivo, a decisão relativa a este poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, artigo 919, § 1° e 2° do CPC.
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