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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Por:   •  18/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  446 Palavras (2 Páginas)  •  124 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO  SENHOR  DOUTOR  JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA       CRIMINAL DA COMARCA DE ------UF  


PROCESSO  nº: XXXXXX.


LUCIANA SANTOS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra assinado, com fundamento no art. 382, do CPP, vem, mui respeitosamente, perante V. Exma., interpor;

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

conforme relacionado à sentença de fls...,  pelos fatos e fundamentos que se seguem:

I – DOS FATOS:


            A embargante foi processada e julgada como investida nas sanções do art. 157, caput,  do Código Penal,  por ter subtraído coisa alheia móvel da vítima Joana Rocha, mediante violência, no dia 22 de agosto de 2016, por volta das 21:40 horas, na Avenida Amazonas, nas proximidades do imóvel de número 100, nesta Comarca.

Acontece que durante sua manifestação de defesa a embargante alegou, entre outras teses, o fato de que sequer subtraiu algo, pois nada de valor existia na bolsa da vítima. Se o crime de roubo, de acordo com o verbo que serve de núcleo tem por objeto precípuo a subtração de coisa alheia, jamais os atos perpetrados pelo agente configurariam esse delito, já que não havia dinheiro ou outro valor com a vítima, a coisa alheia não subsistirá, inexiste o alheio, tornado impossível a subtração, bem como o delito de roubo.

Alegou ainda, a anulação do julgamento por infração ao art. 400 do CPP e a desclassificação da conduta imputada a denunciada para a de furto (art. 155 do Código Penal).

Sobre estas teses, V. Exa. não se manifestou, sendo certo que a omissão terminou por determinar a condenação da embargante.

II – DO DIREITO:

2.1 Cabimento:

Conforme  art. 382, do CPP: “Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.”

2.2 Tempestividade:

A embargante foi intimada da sentença no dia 07/02/2017, sendo certo que até a data de hoje 09/02/2017, (protocolo dos presentes embargos), não ultrapassou os dois dias.

2.3 Da omissão:

Como se pode verificar pela narrativa fática acima, o magistrado não se manifestou sobre os pedidos apresentados pela defesa em alegações finais, dentre outros; a análise a respeito da omissão quanto à questão da nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa e desclassificação do crime de roubo para o crime de furto por ausência de lesão corporal à vítima.

III – DO PEDIDO:

Logo, requer que sejam conhecidos e providos os presentes embargos com a manifestação à respeito do tema objeto da omissão alegada, bem como a modificação da sentença, com vistas à absolvição da embargante.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Local, 09 de Fevereiro de 2017.

Advogado

OAB nº XXX

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