EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por: Paulo De Marchi • 19/4/2018 • Abstract • 788 Palavras (4 Páginas) • 146 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO NEIVA-ES
Processo sob o n°: xxx
xxx, já qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermedio de seu advogado adiante subscrito, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da respeitável sentença proferido no presente processo sob o evento de n°599279, com fulcro no art. 1.022 do CPC, bem como do art.48 da Lei 9.099/95, pelas razões que passa a expor.
Ressalta-se que todos encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade, dentre os quais, destacam-se: legalidade, capacidade, tempestividade, interesse processual e regularidade de representação.
DA SÍNTESE PROCESSUAL E DA DECISÃO EMBARGADA
A Embargante ingressou com a presente demanda com a finalidade de resolver a lide em decorrência da prática abusiva de cobranças e supressões indevidas de seu benefício sem a presença de instrumento contratual, de modo que solicitou a este juízo a suspensão dos descontos, vejamos o teor da petição inicial:
Informa a requerente que a requerida, de forma abusiva, inseriu em seu benefício de aposentadoria, descontos supostamente referentes a contratação de empréstimo, que, destaca-se, jamais foi contratado pela requerente. A requerente recebe benefício do INSS, recebendo a quantia mensal de um salário-mínimo e, absurdamente, a requerida descontou valores que, somados, ultrapassam o percentual de 80% do benefício da requerente. DIANTE DO EXPOSTO, REQUER: a) LIMINARMENTE, seja a requerida intimada para suspender os descontos, imediatamente; b) seja tornada definitiva a liminar a seu tempo deferido, cancelando em definitivo o contrato havido entre as partes, sem qualquer ônus; c) condenação da requerida no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00.
Desta feita, após isto, a Embargante obteve negativamente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porém, em contrapartida, obteve positivamente a inversão do ônus da prova, conforme se vê no evento sob o nº 490600.
Nesta toada, devido ao fato de que a Requerida fora devidamente citada, bem como não compareceu na audiência de conciliação designada, deste modo fora decretado os efeitos da revelia em sede de Sentença.
Contudo, com a devida vênia a Vossa Excelência, entendemos haver omissão na respeitável sentença proferida, uma vez que esta em nada suscitou acerca da existência ou não do suposto contrato e de seu cancelamento (conforme citado na inicial) e, conseguintemente da devolução dos valores que eventualmente foram suprimidos da Embargante por decorrência lógica da prática abusiva, devendo, portanto, ser sanada a citada omissão e eliminada a contradição. Vejamos o teor da decisão:
[...] Conclui-se então que os descontos realizados no benefício da Autora, além de abusivos, comprometem a sua própria subsistência, tendo em vista que as necessidades básicas de uma pessoa incluem gastos com alimentação, vestuário, moradia e saúde[...].
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE procedente o pedido autoral para:
1) CONDENAR o Requerido na obrigação de fazer consistente em limitar o desconto do empréstimo a 30% dos vencimentos líquidos da Autora...[...]
Deste modo, não restou alternativa senão a oposição dos presentes embargos declaratórios, vez que acerca do cancelamento das cobranças solicitadas na inicial não houve esclarecimento, sendo, por sua vez, omissa quanto ao pedido e contraditória acerca da fundamentação em conflito com a decisão.
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