EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por: Eder Ferreira • 27/4/2015 • Tese • 575 Palavras (3 Páginas) • 134 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA, MG
Processo n.: 000000000000000000000000
_____________________________, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença do Nobre Julgador, rogando vênias, por seus advogados in fine assinado, nos temos dos artigos 535 a 538 do Código de Processo Civil, ingressar com o presente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
à r. Decisão de fls. 58/59, a fim de que, data máxima vênia, haja por bem Vossa Excelência corrigir a omissão nela existente, cuja declaração se requer, como de direito.
I - Da Tempestividade
Consoante se depreende dos autos, o Embargante foi intimado da r. decisão aos 22/04/2015 e protocolizou o presente recurso em 23/04/2015, portanto dentro do prazo de 5 dias previsto no art. 537 do CPC.
II - Do Pedido Inicial Da Parte Autora
Buscou a Tutela Jurisdicional, a parte Autora, fundamentando seu pedido, no ressarcimento dos prejuízos, elencados nos itens, “a”, “b”, “c” e “d” ou seja:
- DECLARAR a inexistência do débito em lide, obrigando a empresa ré em não cobrar anuidade, conforme contrato realizado no ano de 2008;
- Seja o requerido condenado a restituir os valores em dobro, corrigidos, totalizando a importância de R$ 349,62 (trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos); (já calculada em dobro)
- Sejam os valores corrigidos, desde sua procedência ate a efetiva quitação, pelas mesmas taxas de juros praticadas pelo requerido, a saber: 6,19% ao mês;
- Que seja disponível novamente os pontos adquiridos pela Autora no Programa Sempre Presente, que em outubro de 2014 acumulava em 6.842 pontos, atualizando-os desde o mês supra citado, conforme regulamento.
III - Do Fundamento da r. Sentença
A R. Sentença de fls. 58/59 acatou os pedidos da Autora, fundamentando-se conforme entendeu a Nobre Sentença que a parte Requerida “agiu de forma ilícita ao cobrar a anuidade do cartão de crédito”, tendo em vista que, “a oferta de isenção de anuidade foi usada como forma de atrair a parte Autora a continuar utilizado o cartão de crédito, devendo a ré a manter os termos da proposta”.
Fundamentou-se ainda que a Autora não pode ser instada a pagar por um serviço que não estava previsto contratualmente, razão por que deve ser a parte ré condenada a cancelar o débito, além de rassarcir-lhe em dobro o valor descontado, ou seja, a quantia de R$ 405,42”.
Quanto ao dano moral entendeu que se configurou simples aborrecimento a que toda pessoa que vive em sociedade esta sujeita.
IV - Da Omissão e Obscuridade da r. Sentença
Após a fundamentação da r. sentença, o MM. Juiz julgou parcialmente o pedido determinando, portanto:
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