EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES
Por: Thais Nunes Cardoso • 27/3/2018 • Trabalho acadêmico • 462 Palavras (2 Páginas) • 315 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .......................– SC.
Autos nº
........................................., já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, com fundamento no art. 48 da lei nº 9.099/95, apresentarEMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
I – CABIMENTO
A sentença deixou de analisar o benefício da imunidade material parlamentar, portanto, a omissão justifica a interposição dos Embargos de Declaração pela falta de manifestação sobre fundamentos de fato e de direito ventilados na contestaçãosobre a qual o juiz deveria enfrentar, configurando, portanto, verdadeira negativa na entrega da prestação jurisdicional.
II – SINTESE DOS FATOS
Em breve síntese, a Embargadaajuizou ação de Indenização por Danos Moraisobjetivando a condenação do Embargante à danos morais, em razão de suposto uso excessivo de vernáculos de cunho difamatório proferidos no plenário da Câmara de Vereadores de Tijucas/SC, que teriam, em teoria, atingido a honra e a imagem da Embargada.
A Embargada pleiteou a procedência da ação e a consequentecondenaçãoaopagamento de R$ 35.000,00 a título de danosmorais, além do pagamento de custasprocessuais e honorários advocatícios.
Apresentada contestação, os autos seguiram conclusos para sentença, oportunidade em que foram julgados procedente os pedidosformulados pelaEmbargada, condenando o Embarganteaopagamentodeindenizaçãoatítulodedanosmorais,novalordeR$10.000,00, ante a fundamentação de que oEmbarganteagiusem a devidacautelaaoinsultara Embargadaempúblico, e com nítidoexcesso, caracterizando, portanto, atoilícito de ofensa à honra, e consequentemente o dever de indenizar.
É a síntese do necessário.
III – OMISSÃO
Como é cediço em Direito, para alcançar o fim a que se destina, é necessário que a tutela jurisdicional seja prestada de forma clara e completa, sem obscuridade, omissão ou contradição.
No caso dos autos, entende o Embarganteter havido omissão importante na decisão condenatória, razão pela qual, apresenta o presente recurso.
O Embargante sustentou a inviolabidade penal e cível das opiniões, palavras e votos preconizada no art. 53 da Carta Magna.
Desta forma, conforme amplamente demonstrado na contestação, as manifestações ocorridas no parlamento ou fora deste, desde que praticadas por parlamentar no exercício da função, estarão sempre protegidas pela imunidade material.
Extrai-se do teor da sentença prolatada, que em nenhuma oportunidade o magistrado fez referência a imunidade amplamente invocada pelo ora embargante, quedando-se omissa neste ponto
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