EMBARGOS DE EXECUÇÃO
Por: Leonardo Leal • 19/4/2018 • Exam • 1.457 Palavras (6 Páginas) • 161 Visualizações
EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS-SC.
PEDRO DE CASTRO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do RG n°..., inscrito no CPF n°..., com endereço eletrônico, domiciliado a rua..., bairro..., Florianópolis-SC, vem por seu advogado, com endereço eletrônico..., e endereço profissional na..., bairro..., cidade..., Estado…, que indica para os fins do artigo 77, inciso V, e conforme o art 319 ambos do CPC, vem, respeitosamente, a Vossa Excelência, sob o fundamento no artigo 914 e seguintes do CPC opor, EMBARGOS DE EXECUÇÃO, pelo rito especial de execução, em face de BANCO QUERO SEU DINHEIRO S/A, inscrita no CNPJ n°..., com sede a rua..., bairro..., cidade..., Estado..., pelos fatos e fundamentos a seguir explanados:
I - DOS FATOS
Em agosto de 2015 o embargante assumiu o encargo de avalista de um empréstimo de mútuo financeiro contraído por Laura junto ao Banco Quero Seu Dinheiro S.A., ora Embargado, no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) a serem pagos em 30 parcelas mensais e sucessivas.
Ocorre que, para sua surpresa, o embargante recebe a notícia, em março de 2016, que Laura deixou de cumprir a obrigação a partir da quarta parcela, vencida em dezembro de 2015. Extremamente tenso e preocupado que poderia vir a ter maiores problemas, decide quitar a dívida em 03/04/2016, só que infelizmente acabou não solicitando que lhe fosse entregue a nota promissória que havia assinado.
Há poucos dias o Embargante é surpreendido pelo porteiro do seu prédio, afirmando que estava sendo procurado por um oficial de Justiça, procurando saber qual o motivo, descobre que o Embargado havia ajuizado uma ação de execução extrajudicial em face dele e de Laura, em razão de outro empréstimo contraído por Laura, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que o mesmo não possuí qualquer garantia.
Aproveitando a ida de Pedro ao cartório, o Oficial de Justiça o intimou da penhora que incide sobre seu imóvel. O Embargado agindo de forma ardilosa, utiliza a nota promissória assinada pelo Embargante do contrato quitado em abril de 2015, para embasar a Execução, incluindo-o no polo passivo, requerendo a penhora do seu consultório.
II - DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
O embargante não deu causa a presente execução, não devendo figurar no polo passivo da presente ação, a nota promissória, apresentada pelo Embargado nada tem haver com o contrato de empréstimo realizado entre o Embargante e a Ré Laura, e que mesmo que tivesse, esta já encontra-se quitada. Assim conforme o artigo 337, inciso, XI, e 485, inciso VI, do CPC pede-se que seja deferida a extinção do processo sem resolução do mérito.
III - DO MERITO
Passado a preliminar de ilegitimidade passiva, o que se assume só a titulo de cautela, já que esta mais que claro que o embargante não deve figurar no polo passivo, e tendo em vista os fatos expostos, o embargante, recorre à sensibilidade jurídica de Vossa Excelência para que impeça a injustiça que será cometida caso seja dado o prosseguimento a esta execução.
O título obrigacional no qual o embargante se compromete como fiador foi somente o primeiro empréstimo, no qual já foi devidamente quitado, e por um infeliz deslise não foi recolhido a promissória que assinou. O mesmo não assumiu vínculo com o segundo empréstimo. O Banco se aproveitou do documento que tinha em posse para vincular o autor sem seu consentimento, tornando o titulo inexigível.
Portanto com fundamento no artigo 917, incisos I, III e VI do CPC, facilmenten se constata, não há vinculo obrigatório, o que torna o título ineficaz para a presente execução.
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
…
III - excesso de execução ou cumulação indevida de
execuções;
…
VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Uma vez que a avaliação ocorreu sem o consentimento do autor esta pode ser considerada de má-fé e indevida. Pois para que uma pessoa se comprometa para ser avaliador ela tem que estar ciente do ato praticado, e no caso não foi o que aconteceu. O autor não autorizou a utilização do documento para celebrar novo negócio sendo assim não pode ter penhorado seus bens, pois não se comprometeu a assegura a garantia do segundo negócio celebrado.
Visto a relevância dos fundamentos, a execução poderá causar graves danos ao embargante, sendo de difícil ou impossível reparação, logo com fundamento no artigo 919, §1 deverá ser atribuído o efeito suspensivo da execução do imóvel, uma vez que o embargante está sendo cobrando por uma dívida que não é sua, e ainda foi penhorado para pagamento a sala comercial onde fica seu consultório, comprometendo o sustento seu e de sua família. Verificando assim pois os requisitos para a concessão da tutela provisória como reza o artigo 919, ora citado.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
1) que seja julgado procedente o pedido para retirar do polo passivo o Réu, extinguindo o processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, VI, do NCPC;
2) Que seja atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução com a suspensão da execução ensejada contra o embargante.
3) Que seja citado o embargado para no prazo de prazo de 15 dias, apresente suas contrarrazões, caso queira.
4) Que seja desconstituída a penhora que incide sobre o consultório do embargante.
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