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EMBARGOS À EXECUÇÃO

Por:   •  14/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  995 Palavras (4 Páginas)  •  146 Visualizações

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AO DOUTO JUIZO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FLORIANOPOLIS – SC.

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº

                PEDRO DE CASTRO, nacionalidade ___, estado civil ___, profissão ___, portador da Carteira de Identidade nº ___, expedida pelo ___, inscrito no CPF/MF sob o nº ___, residente e domiciliado na ___, nº ___, bairro ___, Florianópolis – SC, CEP ___, endereço eletrônico ____, através de seu advogado legalmente constituído para fins do artigo 77, V do CPC, com endereço profissional na ___, nº ___, bairro ___, cidade ___, UF ___, CEP ___ e endereço eletrônico, vem perante Vossa Excelência, propor o presente

EMBARGOS À EXECUÇÃO

pelo rito especial na forma do art. 318 § único do CPC em face de BANCO QUERO SEU DINHEIRO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na ___, nº ___, Florianópolis, SC, CEP ___ e endereço eletrônico ___, pelos fatos e fundamentos que passo a expor:

DOS FATOS

                O EMBARGANTE foi avalista em um contrato de empréstimo de mútuo financeiro em favor de Laura, junto ao BANCO QUERO SEU DINHEIRO S.A, em Agosto de 2015, no valor de R$ 3000.000,00 (trezentos mil Reais), a serem pagas em 30 (trinta) parcelas mensais.

                Como garantia assinou uma nota promissória.

                Foi informado pelo Banco em Março de 2016 que Laura deixou de cumprir sua obrigação a  partir da quarta parcela, vencida em Dezembro de 2015.

                O EMBARGANTE para evitar maiores transtornos quitou a dívida em 03/04/2016, contudo não solicitou que lhe fosse entregue a nota promissória que assinou.

                Para sua surpresa foi informado por seu porteiro que um oficial de justiça havia lhe procurado. Para se inteirar do que se tratava descobriu que o EMBARGADO havia ajuizado uma Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial em face dele e da titular do contrato, Laura, que tramita perante o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis.

                 Ocorre que o EMBARGANTE é parte ilegítima no pólo passivo da referida Ação, pois não tem nenhuma relação com o contrato ora executado.

                Tendo em vista que o objeto da execução é um segundo empréstimo contraído por Laura, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil Reais), e não possui qualquer garantia muito menos avalizada pelo EMBARGANTE.

                O contrato em que foi avalista, foi devidamente adimplido em 03/04/2016, através do pagamento da nota promissória que estava vinculada ao contrato quitado.

                Contudo, o EMBARGADO, no momento de ajuizar a Ação de Execução de Título Extrajudicial, no intuito de atender o artigo 784, I do CPC, se valeu de um título adimplido.

                Além disso, o EMBARGADO requereu a penhora do consultório do EMBARGANTE, situado na rua Nóbrega nº 36, sala 801, Centro, Florianópolis – SC, o qual j[a foi deferido pelo juiz.

DOS FUNDAMENTOS

                O EMBARGANTE é parte ilegítima no processo uma vez que ele não é parte nessa execução, pois estão executando um negócio jurídico e juntaram nos autos  um título executivo de outro negócio jurídico, portanto o executado alega a inexigibilidade na obrigação, assim dispõe o artigo 917 VI C/C 337, XI DO CPC.

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