EMBARGOS À EXECUÇÃO
Por: Gregory Rodrigo • 20/5/2015 • Artigo • 1.217 Palavras (5 Páginas) • 131 Visualizações
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE FORTALEZA
23ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Processo N°
123456-67.2010.8.06.0001/0
Data – Hora
16/02/2010 – 14:00
Dados Gerais do Processo Numero Único 090792-67.2011.8.06.0001/0 Tipo de Ação EMBARGOS À EXECUÇÃO - CIVIL \PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO\Processo de Hierarquia Ação Execução\Embargos\Embargos à Execução Classe AÇÕES CÍVEIS – FÓRUM Autuação Não possui autuação Volumes 1 Jus.Gratuita NÃO Segredo de Justiça NÃO Órgão Julgador 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
Partes |
Embargante: FRANCISCO ANTONIO SILVA Embargado: CAUÃ BARBOSA MAGALHÃES |
Advogado Promovente:
RAYSSA PESSOA
Advogado Promovido:
THIAGO GURGEL FREIRE LEITE
Nesta data, após recebidos, estes autos foram registrados e autuados por processamento eletrônico, na forma do demonstrativo acima discriminado.
Fortaleza,
Maria Cavalcante Girão
___________________________________
Responsável
PROTOCOLO-FÓRUM CLÓVIS BEV. 19/02/201011:10:28
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE
EMBARGOS À EXECUÇÃO
ALBERTO RICARDO GOMES, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 20596547000 SSP/CE, inscrito no CPF nº 030.861.753-49, residente e domiciliado na Rua Mister Rocha, 333, Vila Peri, CEP 60.530-581, Fortaleza/CE, através de seu advogado MÁRIO VIANA OAB/CE 13.457 com escritório na Av.Bezerra de Menezes, 2046, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP 63.245-000, com fundamento no art. 736, caput, do Código de Processo Cível, ajuizar estes EMBARGOS À EXECUÇÃO, em relação a:
JOSÉ LIMA PEREIRA, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 86734569001 SSP/CE, inscrito no CPF nº 040.765.234-48, residente e domiciliado na Rua Benjamim Moura, 280, Cidade dos Funcionários , CEP 60.822-480, Fortaleza/CE, através de seu advogado CARLOS AUGUTO SOUZA OAB/CE 11.488 com escritório na Av. Santos Dumont, 1000, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 63.001-040, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência, o que efetivamente o faz, pelas razões de direito e de fato, conforme aduz:
I - A importância é líquida, certa e exigível de R$ 15.000.00 (quinze mil reais), expressa através de cheque nº 221183, emitido em favor de Cauã Barbosa Magalhãesem data de 20/01/2008, sem a necessária provisão de fundos, conforme anotação feita pelo Banco sacado no verso do referido título (cheque anexo, doc. Nº01).
II - Cobrando o prefalado contrato, o embargado exige a quantia de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) atualizada, sendo acrescido os valores por JUROS DE 1% ANO E MULTA DE 3%, acrescentou também atualização monetária, mais sobretaxa de 8,57% ao ano. Demonstrando o interesse desonesto em lucrar em cima do embargante, pois o mesmo não teve opção alguma de discutir os encargos que incidiram na atualização dos valores.
Essas ilegalidades são as motivadoras do ajuizamento destes Embargos, visto que feito o recálculo dos valores acima informados, com a expurgação das ilegalidades apontadas, encontra-se que o crédito do Banco importaria no máximo no valor de R$ 20.030,00 (vinte mil e trinta reais). Sendo assim, espero que V. Exa. reconheça e decrete a ilegalidade dos extorsivos juros e encargos cobrados pelo embargado, e que a sentença não supere o montante mencionado.
II – No caso sob apreço, como acima foi informado, o embargado cobrou e cobra juros abusivos e mais sobretaxa, que uma vez somados superam em muito a taxa de 1% (um por cento) ao mês. Diante do que foi exposto e provado, REQUER de V. Exa., seja(m):
JULGADOS PROCEDENTES TODOS OS PLEITOS AQUI FORMULADOS E, CONSEQUENTEMENTE:
- Reconhecido o excesso de execução decorrente das abusividades apontadas, cometidas pelo embargado, decretando o afastamento daquelas;
- Reconhecendo que a dívida do suplicante não supera R$ 20.030,00 (vinte mil e trinta reais);
- Seja condenado ainda o requerido no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Termos em que,
Pede deferimento.
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2010
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MÁRIO VIANA
OAB/CE 13.457
PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”
OUTORGANTE: CAUÃ BARBOSA MAGALHÃES, brasileiro, solteiro,professor, portadora da cédula de identidade nº 86734569001, inscrito no CPF sob o nº 040.765.234-48, residente e domiciliada nesta capital, na Rua Beijamin Moura, nº 280, Cidade dos Funcionários.
OUTORGADO: A advogada RAYSSA PESSOA, inscrito na OAB/CE nº 11.489, brasileira, casada, inscrita, com endereço para intimações na Av. Santos Dumont, 101, Aldeota, Fortaleza-CE.
PODERES: Pelo presente instrumento o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO amplos poderes para foro em geral, com cláusula “ad judicia”, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defender nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos recursos legais acompanhando, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda substabelecer esta a outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
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