ESTUDO DIRIGIDO DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Por: Gabriela Klein • 5/6/2020 • Trabalho acadêmico • 1.012 Palavras (5 Páginas) • 272 Visualizações
UNIVALI – UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI
CURSO DE DIREITO
ESTUDO DIRIGIDO DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
ACADÊMICOS: Luís Fernando Trentin e Gabriela Klein
1. De que tipo e quais são as fontes de uma relação obrigacional?
R: Para Manuel Inácio Carvalho de Mendonça, o civilista, "as obrigações somente podem decorrer do fato voluntário humano e da lei". Segundo ele, "no primeiro se enquadram os fatos lícitos, isto é, o contrato, o quase-contrato e a vontade unilateral, e os ilícitos, de onde delito e quase-delito". E arremata, afirmando serem os contratos, os quase-contratos, a vontade unilateral, e atos ilícitos, as fontes das obrigações geralmente aceitas pelos Códigos.
2. Numa relação obrigacional quem é o sujeito ativo e quem é o passivo? Por que se diz que são sempre determinados?
R: o direito das obrigações pode ser entendido como uma relação jurídica na qual alguém, chamado de sujeito passivo (devedor), compromete-se a dar ou restituir coisa certa ou incerta, fazer ou não fazer alguma coisa em favor de outrem, chamado sujeito ativo(credor). Estabelecido o vínculo obrigacional, caso ocorra o descumprimento, o devedor responde com o seu patrimônio pelo inadimplemento. O subjetivo ou pessoal, que diz respeito aos sujeitos da relação jurídica, ou seja, o sujeito ativo (credor) e o sujeito passivo (devedor). O sujeito pode ser pessoa jurídica ou física, admitindo-se em algumas situações um sujeito determinável. De qualquer modo, a indeterminação do sujeito na obrigação deve ser transitória, porque no momento do cumprimento os sujeitos devem ser conhecidos. Pode ocorrer indeterminação do credor quando houver ofertas ao público com número amplo de pessoas, como é o caso de promessa de recompensa. Neste caso, o devedor é certo, mas o credor é indeterminado no nascimento da obrigação, embora a obrigação exista (caso dos títulos ao portador ou à ordem). Determinados ou indeterminados, os sujeitos poderão ser Pessoa Física (natural) ou jurídica independente do polo da obrigação.
3. Na obrigação que Paulo tem de dar uma casa para Olivia, qual é o objeto da relação? Explique.
R: o objeto da relação é “ Dar uma casa”, onde se define gênero, quantidade e tipo de orbigação, ao contrário de só “casa”, pois define apenas gênero.
4) Qual a diferença entre uma obrigação de meio e uma obrigação de resultado?
R: Nas obrigações de meio, é esperado que o devedor se utilize de prudência e todo cuidado possível para que o resultado esperado contratado seja alcançado. Podemos exemplificar como uma obrigação de meio aquela em um cidadão contrata os serviços de um advogado para lhe representar em uma contenda judicial. É esperado que o advogado, neste caso devedor, realize os procedimentos. A obrigação de resultado tem como objetivo a realização de uma atividade que visa obter um resultado claro e definido. Como exemplo de obrigação de resultado podemos citar a contratação de um empreiteiro para a realização e entrega de obra certa e finalizada. Neste tipo de obrigação se espera que o empreiteiro, devedor, cumpra os meios necessários da melhor forma possível para garantir a entrega do objeto contratado, a obra finalizada.
5) No que consiste uma obrigação natural? Ela é exigível em juízo? O seu pagamento importará em posterior devolução dos valores?
R: À obrigação natural contrapunha-se, portanto, a obrigação civil, capaz de produzir todos os efeitos jurídicos, por ter sido estabelecido em conformidade com os preceitos do jus civile. O credor de semelhante obrigação não pode ingressar em juízo a fim de reclamar-lhe o pagamento: ele não tem a ação; a obrigação natural é desprovida de exigibilidade. a obrigação natural gera uma consequência jurídica: soluti retenti, que consiste na retenção do pagamento. Ou seja, posto não possa cobrá-lo, caso receba o pagamento, poderá o credor retê-lo. Exemplo: pagamento de dívida prescrita.
6) Marcos assumiu a obrigação de dar a Paulo um automóvel Gol de sua propriedade. Na data de entrega, um caminhão sem controle abalroou o automóvel, restando numa perda total. Nesta hipótese, qual deverá ser a solução para o inadimplemento da obrigação? Fundamente.
R: poderá o credor resolver a obrigação. Art.235 CC
7) Quando se tratar de obrigação de dar coisa certa e o seu inadimplemento se der sem culpa em resultado à deterioração do bem objeto da prestação, de que modo deverá ser solucionada a controvérsia?
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