EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Por: Carlyle C Alvarenga • 16/6/2019 • Resenha • 2.878 Palavras (12 Páginas) • 163 Visualizações
PROFESSOR Pº MARCOS - DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO – AULA 01 – 27/02
BIBLIOGRÁFIA
- CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI
- FREDERICO AMADO DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO
EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A previdência social é uma invenção
– 1601 – Poor Law Inglaterra – Primeira manifestação do direito previdenciário – assistência social, que nada mais é do que, ceder, dar, entregar e ajudar sem nenhuma forma de contraprestação –
1886 – Otto Von Bismarck – Pai do Seguro Social no mundo, criou a primeira lei de seguro social no mundo, com o denominado sistema tríplice de contribuição
1932 – EUA – Social Security –
Que vem a ser a junção da assistência social com o seguro social, ampliando a proteção social do ser humano, desde o início da sua vida até a data do falecimento
1937-1942 – Relatório Beveridge- Lord Inglês – Criou toda a estrutura para melhoramento da sociedade e suas necessidades sociais, para depois estabelecer as contribuições necessárias, para suportar o pagamento das prestações previdenciárias.
Brasil
1824 – C.F inseriu a expressão “socorros públicos”, ou seja, no Brasil o direito previdenciário nasceu com a assistência social.
1923 – Lei Eloy Chaves – Considerado pai do seguro social no Brasil.
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PRÓXIMA AULA – DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDÊNCIÁRIO
AULA – 02 – 13/03/19
Sistema Nacional de Seguridade Social
Trata-se de um conjunto de ações visando a proteção do ser humano quando ele está inabilitado para o trabalho de forma forçosa ou voluntária que ocorre através de três vertentes, a saber: 1) Saúde Lei Federal n° 8080/90, na forma do art. 198, a saúde é o direito de todo cidadão, um dever do Estado, que se materializa, através do atendimento gratuito, odontológico, hospitalar, médico e psicológico, que deve ser entregue pelos entes federados – União, Estado e Municípios – de forma componente. Na prática se da através do SUS.
Assistência Social – Lei Federal n° 8742/93 –
A assistência social, conforme estatui o art. 203 da CF, deve ser oferecida sem regra de contraprestação a quem dela necessitar. No plano Previdenciário se materializa através da concessão de 01 salário mínimo, ao idoso de 65 anos, ou àquele que estiver em estado de invalidez grave.
Previdência Social
A previdência social no Brasil, se divide em regimes – que para alguns doutrinadores são três regimes –
Regime Geral de previdência social – RGPS - INSS – Art. 201 C.F
Contempla as seguintes pessoas – Empregadores e empregados da iniciativa privada, contribuintes autônomos e servidores públicos das três esferas desde que não tenha lei específica criando plano previdenciário.
Principais Características –
*Obrigatório
*Contributivo,
AULA – 03 – 20/03/19
Regimes previdenciários – Continuação
Regime Estatutário
Características:
Obrigatório, ao se tornar se vincula automaticamente
Contributivo, dos vencimentos do servidor, é descontada contribuição previdenciária
Regime de Previdência Privada – RPP
Características
Facultativo, não é obrigatório
Contributivo
De capitalização, a pessoa capitaliza para ela mesma em uma conta individual –
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS –
- Universalidade da cobertura e do atendimento – Todos, indistintamente devem ter direito à seguridade social, com menor ou maior intensidade.
- Princípio da igualdade entre a população urbana e rural – Trata-se do princípio da igualdade previdenciária, onde não pode haver distinção das prestações previdenciárias entre o urbano e o rural.
- Princípio da seletividade – neste o constituinte elege os riscos mais importantes para a sociedade
- Princípio da distributividade – Eleitos os riscos sociais mais importantes, o legislador irá distribuir de acordo com a necessidade específica de cada segurado. Ex. Salário maternidade, só tem direito a gestante ou a adotante.
- Irredutibilidade do valor do benefício – Nada mais é do que a manutenção do valor real do benefício, ou do poder real de compra. Para alguns autores, vem a ser a manutenção do valor nominal do benefício.
- Equidade previdenciária – a bem da verdade, é um princípio tributário, denominado capacidade tributária. Em outras palavras quem pode mais paga mais (contribui mais). Os tributos previdenciários levam em consideração o rendimento dos segurados, mas também o número de riscos que uma empresa pode causar. Ex: risco de acidente de trabalho
AULA 04 – 27/03/2019- (Continuação Princípios)
- Diversidade Da Base De Financiamento
Trata-se também de principio tributário, onde preconiza a amplidão quanto à base das contribuições previdenciárias visando ter recursos suficientes para fazer frente as despesas previdenciárias (benefícios e serviços), tem como exemplo o artigo 195, da CF/88.
- Princípio da gestão quadripartite
A previdência social deve ser gerida além do Ministério da Previdência social, por representantes dos empregadores, dos empregados, essa administração se dá através dos preceitos da Lei 8.113/91(LBPS), veiculados no art. 1° e 2° da Lei 8.113/91.
BENEFICIÁRIOS -
Os beneficiários dividem-se em duas classes:
1 - Dependentes – art. 16 LBPS
2 – Segurados
A relação jurídica previdenciária, entre segurado e INSS (previdência social) se inicia através de dois institutos previdenciários a saber:
a) de filiação - decorre automaticamente do início de qualquer atividade remunerada ao ser filiado o segurado vai receber uma numeração específica – NIT (número de inscrição do trabalhador) – empregado formalmente registrado
b) de inscrição - decorre da vontade do segurado é ele quem toma a inciativa de operar ou concretizar a filiação. É ato voluntário que depende da vontade do segurado, neste também haverá um NIT específico. O NIT vai compor o CNIS (Cadastro Nacional De Informação Social), que nada mais é do que a vida previdenciária do segurado.
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