EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Por: Giovanna Almeida • 28/5/2019 • Trabalho acadêmico • 575 Palavras (3 Páginas) • 353 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(Advogado), nacionalidade, estado civil. Advogado, com OAB/UF nº xxx, portador da cédula de identidade nº xxx e CPF n° xxx, com endereço profissional na Rua xxxx, vem impetrar
HABEAS CORPUS
Em favor de MATILDE (nome completo), nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº xxxx e CPF nº xxxx, residente e domiciliada na Rua xxx, em razão do ato praticado pelo JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A paciente está sendo executada por seus filhos Jane e Gilson Pires...
(...)
DOS FUNDAMENTOS
A prisão civil por alimentos teve origem na Convenção Americana sobre Direitos Humanos que foi aprovada no Brasil em 1992, como também, o Pacto de San José da Costa Rica, em seu artigo 7º, vedou a prisão civil do depositário infiel, permitindo-a somente nos casos de dívida alimentar, todavia, a decretação da prisão civil nestes casos, somente deverá ser efetuada em determinadas hipóteses.
No caso em tela, vislumbramos que a utilização do instrumento coercitivo de ameaça de prisão civil só poderia ser utilizado na hipótese em que o débito executado compreenda o inadimplemento dos três meses anteriores ao ajuizamento da ação, o que não ocorre nesta ocasião, visto que a execução sofrida pela paciente é referente aos últimos 5 (cinco) meses inadimplentes, confrontando com a previsão da súmula 309 do STJ que afirma: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo”.
A Constituição Federal em seu artigo 5º, LXVII, prevê a concessão de Habeas Corpus nos casos de ameaça ou violência a liberdade de locomoção do indivíduo, por ilegalidade ou abuso de poder. De acordo com o exposto, a decreto da prisão da paciente é manifestamente ilegal, ocasião esta em que a paciente vem impetrar o presente Habeas Corpus para que sua liberdade de locomoção seja preservada.
Portanto, uma vez que não foi justificada a excepcionalidade da supressão da liberdade da Executada quando referente a débitos vencidos a mais de quatro meses, a execução por quantia certa contra devedor solvente, se torna a via correta para obtenção da satisfação do crédito.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer-se:
- Que seja deferida a liminar para determinar ao Juízo a quo, o recolhimento do mandado de prisão já expedido, ou caso já expedido ou cumprido o mandado, que seja determinada a imediata colocação em liberdade da paciente;
- A notificação da autoridade coatora, o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 10ª Vara de Família da Comarca da Capital do Rio de Janeiro – RJ;
- A concessão do HABEAS CORPUS e expedição imediata do salvo conduto para a paciente Matilde, conforme o art. 670, par[agrafo 4º do Código de Processo Civil.
Termos que,
Pede e espera deferimento,
Rio de Janeiro – RJ, Data.
Adogado – OAB/UF Nº.
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