EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Por: emilyburgos • 30/5/2019 • Trabalho acadêmico • 715 Palavras (3 Páginas) • 174 Visualizações
PRÁTICA V (Cível) – Mandado de Injunção coletivo : caso 02
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número..., com sede á rua..., número, bairro..., Município Y, São Paulo, CEP, representado por seu presidente CAIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade n°, inscrito no CPF sob o n°, residente e domiciliado à rua, n°, bairro, cidade, Estado, CEP, endereço eletrônico, por meio de seu advogado que a esta subscreve, inscrito na OAB sob o n°, com endereço profissional à rua, n°, bairro, cidade, Estado, CEP, endereço eletrônico, para fins do artigo 106, I do CPC e lei 13.300/16, com base no artigo 5°, inciso LXXI da CF, vem perante Vossa Excelência, impetrar :
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
Em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO Y, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n°, inscrito no CPF sob o n°, residente e domiciliado à rua, n°, bairro, Município Y, São Paulo, CEP, que deverá ser citado na pessoa de seu Procurador – Geral (procuradoria), na sede da Prefeitura Municipal na rua, n°, bairro, Município y, São Paulo, CEP, sob os fatos e fundamentos que se seguem:
I – DA TEMPESTIVIDADE
Não há prazo para impetrar o Mandado de Injunção Coletivo.
II – DA LEGITIMIDADE
O Sindicato é competente (legitimidade ativa), pois de acordo com a lei 13.300/16 é competente, organização sindical em funcionamento há pelo menos 01 ano para defesa dos interesses de seus membros.
O Prefeito é competente (Legitimidade passiva), pois de acordo com a CF, este é responsável para legislar sobre a aposentadoria de seus servidores
III – DOS FATOS
Os filiados da impetrante exercem atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo-se à exposição constante a agentes nocivos à saúde. Recebem, assim como todos aqueles que trabalham nesta função, adicional por insalubridade.
Segundo a lei orgânica do município, compete ao impetrado apresentar proposta de Lei Complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se, assim, o direito previsto na Constituição Estadual a tal benefício, trata-se de norma de eficácia limitada que gera um dever de agir do Município Y que deve regular a norma para garantir o exercício do direito previsto na Constituição Estadual, não o fazendo incide em mora executiva.
IV - DOS FUNDAMENTOS
Ocorre o mandado de Injunção coletivo, pois ocorre a ausência de lei complementar municipal regulamentadora do direito previsto na Constituição Estadual (art. 126, § 4º, III), torna inviável o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais que laboram em condições insalubres, razão pela qual o mandado de injunção coletivo é o instrumento adequado à satisfação da pretensão veiculada conforme regula o artigo 12, inciso III da Lei 13.300/16 que autoriza organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus filiados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
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