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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE, DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 150ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Por:   •  3/9/2021  •  Abstract  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE, DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 150ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Processo nº: 12345

PLENOS JARDINS LTDA-ME, recorrente, por seu advogado, nos autos da ação em epígrafe que lhe move HEBERT, recorrido, com fulcro no artigo 896, a da CLT, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em tempo hábil e de forma regular, interpor

RECURSO DE REVISTA

Contra o vosso acórdão de fls. XXX, conforme as razões anexas.

Nesse sentido, requer o recebimento e processamento do presente recurso, para ulterior apreciação e julgamento pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.

A matéria no bojo das razões recursais está suficientemente prequestionada, nos termos da súmula nº 297 do E. TST.

Ademais, o presente recurso oferece a necessária transcendência prescrita no artigo 896-A da CLT.

Neste ato, junta-se os competentes comprovantes de depósito das custas e do depósito recursal.

Termos em que pede deferimento.

Local, Data

Advogado

OAB/UF

RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

Egrégio Tribunal Superior do Trabalho

Colenda Turma

Nobres Julgadores

Ínclito Relator

Processo nº: 12345

Vara de Origem: (…)

Recorrente: PLENOS JARDINS LTDA-ME Recorrido: HEBERT

1. DO ACÓRDÃO RECORRIDO

Quando do julgamento do recurso ordinário interposto pelo ora recorrido, o Tribunal a quo entendeu pelo provimento do recurso a fim de  

contestar a ação, alegando que a quantidade de membros eleitos superava a diretoria do sindicato e o número máximo legal, conforme a CLT, razão pela qual incabível a reintegração e os pedidos condenatórios decorrentes. Pois no  dispositivo da Constituição de 1988 e por analogia aos arts. 2 e 3 da Convenção 87 da OIT, no Brasil não cabem. Houve interposição de embargos de declaração, suscitando omissão quanto à análise da gratuidade, que  conhecidos pela 150ª VT/SP, e integrada a sentença, foi no sentido  de não acolher o pedido em questão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO- AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE QUESTÃO SUSCITADA NA DEFESA – EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Logram provimento os embargos declaratórios opostos ante a existente omissão a ser sanada quando não há pronunciamento sobre matéria suscitada em defesa, em respeito ao efeito devolutivo em profundidade insculpido no art. 515, §§ 1º e 2º do CPC. (TRT-5 – ED: 7192520105050015, 2ª. TURMA, Data de Publicação: DEJT 19/12/2011)

Porém, com a devida vênia, o vosso acórdão merece reforma. Senão vejamos.

2. DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA (ART. 896-A)

O presente recurso de revista preenche o pressuposto recursal específico da transcendência, pois a matéria – aqui – abordada induz reflexos gerais de natureza jurídica e econômica, de modo que a natureza da decisão ultrapassa os interesses meramente subjetivos em discussão no processo.

4. CONCLUSÃO

Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, requer-se o processamento e o provimento do presente recurso de revista para que o vosso acórdão de. seja reformado em sua totalidade, reconhecendo (...)

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