EXCELENTÌSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA Xª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXXXXX .
Por: DanielSCoelhoADV • 27/10/2017 • Dissertação • 504 Palavras (3 Páginas) • 236 Visualizações
EXCELENTÌSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA Xª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXXXXX
Processo nº. XXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada, vem, por seu(s) advogado(s) in fine, à presença de V. Exa, em decorrência da certidão do oficial de justiça às fls. XXX, bem como em decorrência do despacho de fls. XX, expor para, ao final, requerer o que se segue:
Através da certidão de fls. XX, em cumprimento ao mandado de fls. XXX no intuito de citação de XXXXXXX, o oficial de justiça informou que deixou de dar cumprimento ao mandado, em razão do endereço ao qual deveria dar o seu cumprimento situar-se na Comarca de XXXXXX.
Contudo Exa, data venia, conforme os ditames do art. 255, do Novo Código de Processo Civil, o oficial de justiça, nas comarcas que situem na região metropolitana, poderá efetuar, em qualquer delas citações, senão vejamos:
“Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.”(grifo nosso)
Neste sentido, ressalte-se que a comarca de XXX, onde se situa o endereço do citado XXXX, faz parte da região metropolitana, conforme os ditames do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 144, de 04 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial em 08 de setembro de 2014, que alterou o item 1, do inciso I do art. 1º, bem como o item 2, do inciso II do art 1º da Lei Complementar Estadual nº 03, de 26 de junho de 1995, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 18, de 29 de dezembro de 1999, com alteração posterior pela Lei Complementar Estadual nº 78, de 26 junho de 2009, todas em anexo (Doc. 1), senão vejamos:
“Art. 1º Altera o item 1, do inciso I do art. 1º, bem como o item 2, do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 03, de 26 de junho de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 18, de 29 de dezembro de 1999, com alteração posterior pela Lei Complementar nº 78, de 26 de junho de 2009, que passa a vigorar com as seguinte redação:
“Art. 1º ...
I - Regiões Metropolitanas:
1. Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Pacajus, Horizonte, Chorozinho, São Gonçalo do Amarante, Pindoretama, Cascavel, PARACURU, Paraipaba, Trairi e São Luís do Curu.” (grifo nosso)
Ante o exposto, tendo em vista o princípio da economia processual, requer-se a expedição de novos mandados de citação para cumprimento pelo oficial de justiça tanto na Comarca de Fortaleza/CE, quanto na comarca de Paracuru/CE, no intuito de citar XXXX residente e domiciliado nos seguintes endereços: XXXXX
Alternativamente, caso V. Exa. entenda de modo diverso ao exposto, o que não se espera face ao princípio da economia processual, requer-se a expedição novo mandado de citação para cumprimento pelo oficial de justiça no endereço de XXXXX, e expedição de carta precatória à comarca de XXXXX para citação de XXXXXXX nos seguintes endereços: XXXX
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