EXERCÍCIOS ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS (MEMORIAIS)
Por: Samantha Braga Alves • 22/11/2019 • Trabalho acadêmico • 844 Palavras (4 Páginas) • 149 Visualizações
CASO CONCRETO – SEMANA 4 – PRATICA SIMULADA III
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA CIDADE DE CURITIBA DO ESTADO DO PARANÁ.
PROC. Nº
Jorge, já qualificado nos autos em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, através de seu advogado abaixo assinado apresentar com base no artigo 403 § 3º do Código de Processo Penal
ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS (MEMORIAIS)
Pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos
I - DOS FATOS
Jorge, com 21 anos de idade, conheceu Analisa em um bar, linda jovem, por quem se encantou. Após um bate-papo informal, decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram carícias, e Analisa, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Jorge. Ambos trocaram telefone e contato de redes sociais. No dia seguinte, ao visitar o perfil da jovem Jorge descobre que embora com aparência de adulta, Analisa tem apenas 13 anos. Imediatamente Jorge entra em choque, pois Analisa não aparentava ser menor de idade. Pouco tempo após o ocorrido, chega em sua residência a notícia da denúncia movida pelo Ministério Público, pois o pai de Analisa havia descoberto o ocorrido e noticiado às autoridades. Em suas alegações finais, o Ministério Público pede a condenação do réu nos termos propostos na exordial. No entanto, os fatos alegados pelo Ministério Público não deve prosperar.
*(Trata-se de denúncia oferecida em face de Jorge, por ter em tese cometido os crimes do artigo 217-A na forma do artigo 69 do Código Penal. Ao final da instrução processual requereu o Ministério Público, a condenação do acusado nos termos da exordial acusatória.) – resposta do professor
II - DO DIREITO
A- DA ATIPICIDADE - DO ERRO DE TIPO EXCUSÁVEL
Como se denota dos autos, agiu o réu em erro de tipo excusável, artigo 20 do Código Penal, em sendo assim, o réu não poderia de efetivamente duvidar da imputabilidade que lhe caberia no presente caso, haja vista ser o bar para adultos, e estar a suposta vítima vestida de forma que não condiz com sua idade.
O réu naquele momento não poderia presumir a real idade da suposta vítima e não tinha a necessidade ou a condição de naquele momento verificá-la, pois estavam em um bar para adultos, onde o homem médio não teria que duvidar da idade da suposta vítima.
Sendo assim, a situação fática apresentada e as explicações expostas, entendeu o acusado não estar praticando qualquer conduta ilícita.
Sendo assim, faz-se necessária neste sentido por fim, faz-se necessária a absolvição do acusado com base no artigo 20 do Código Penal combinado com o artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal.
B – DA NÃO OCORRÊNCIA DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – artigo 69 do Código Penal
Trata-se o estupro de crime único, tendo, entretanto pluralidade de elementares, sendo classificado pela Doutrina como um tipo misto, porém um único crime, sendo assim a que ser afastada a aplicação do artigo 69 do Código penal, se eventual condenação ocorrer.
Não poderá ser aplicado ao presente caso o concurso material de crimes, haja vista ser o tipo penal imputado ao acusado crime único e, em que pese, o estupro ser um crime de ação múltipla e conteúdo variado, são unidos em um só tipo penal, razão pela qual, não há que se falar de pluralidade de crimes. De acordo com a alteração da Lei12.015/2009.
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