EXMO(a). SR(a). DR(a). JUIZ(a) FEDERAL DA 15ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
Por: Deyvit Sousa • 16/5/2018 • Exam • 5.080 Palavras (21 Páginas) • 167 Visualizações
EXMO(a). SR(a). DR(a). JUIZ(a) FEDERAL DA 15ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, representado por esta Procuradoria, com endereço na Rua Dr. José Mariz, 22, Centro, nesta cidade, por seu Procurador Federal ex lege infra-assinado, nos autos da ação ordinária acima citada, vem, oferecer CONTESTAÇÃO pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor.
I – DO RESUMO DA LIDE
A parte autora, em ingressou com requerimento administrativo de benefício de aposentadoria por tempo de serviço (tempo de contribuição ).
Iniciado o devido processo administrativo com análise da documentação apresentada, e realizada, esta Autarquia reconheceu que a autora só tinha comprovado, 08 anos 02 meses e 13 dias contribuição, e não comprovou o cumprimento do tempo adicional exigido.
Assim, verificou-se que esse tempo de trabalho, como é evidente, é insuficiente tanto para a concessão da aposentadoria, que, considerando o adicional de 40%, exige, no caso da parte autora, 30 anos, como para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo para a aquela prevista no art. 9º da EC 20/1998.
Denegado foi indeferido, em face de ainda não ter tempo de serviço suficiente.
Enquadrando a situação do demandante na regra de transição insculpida no art. 9º, § 1º, da referida Emenda Constitucional (aposentadoria proporcional por tempo de contribuição), já que não perfazia ainda o tempo integral de 25 anos, verificou-se que não tinha o período adicional de 40 % ( quarenta por cento ) do restante que faltava para completar 25 anos na data da EC 20/98, o chamado “pedágio”, conforme inciso I, alínea “b”, do mencionado comando constitucional.
Ausentes os requisitos para concessão foi indeferido o benefício. Inconformada, o requerente propôs a presente ação alegando que fora cumprido os requisitos legais para sua concessão , inclusive conversão do tempo de serviço especial em normal.
Requereu também a Demandante a antecipação da tutela, alegando que preenche todos os requisitos para tanto. O pedido de antecipação da tutela foi deferido conforme decisão de fls.
Requer pagamento imediato de parcelas vencidas, devidamente acrescida de juros e correção monetária .
Instado a responder à demanda autoral, o INSS demonstrará a seguir que cumpriu fielmente o delineamento legal conferido à matéria, sempre com observância relativa a legislação pertinente e obviamente a nossa Carta Maior.
II - DO MÉRITO
II.1 – DA AUSÊNCIA DE DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Pois bem. Para a aposentadoria por tempo de contribuição pelo Regime Geral exige a legislação, no tocante à mulher, o tempo de 30( trinta ) anos, e, ao homem, 35 (trinta e cinco) anos. Com efeito, dispõe o art. 201, § 7º, da Constituição Federal, in verbis:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I – ( omissis );
II –( omissis );
III – ( omissis );
IV( omissis ) ;
V –( omissis).
§ 1º( omissis ).
§ 2º( omissis) .
§ 3º ( ....... ).
§ 4 ( ........) .
§ 5º( ........).
§ 6º( ........).
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Ora, consoante expendido acima, a parte autora só conseguiu provar, 08 anos 02 meses e 13 dias contribuição. Verifica-se, portanto, que não perfaz o tempo de 25( vinte e cinco )/30(trinta) anos. Então, nesse dispositivo, não há como enquadrar a situação da demandante.
Resta, portanto, a regra de transição corporificada no art. 9º da EC nº de 15.12.1998, o qual reza:
Art. 9º - Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previdência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:
I - contar com cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; e
II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior.
§ 1º - O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do "caput", e observado o disposto no art. 4º desta Emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições:
I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e
b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;
II - o valor da aposentadoria proporcional será equivalente a setenta por cento do valor da aposentadoria a que se refere o "caput", acrescido de cinco por cento por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso anterior, até o limite de cem por cento.
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