Efeitos da sentença penal condenatória
Por: larare1803 • 12/5/2017 • Trabalho acadêmico • 441 Palavras (2 Páginas) • 287 Visualizações
Efeitos da sentença penal condenatória
Temos dentro do artigo 91, à abordagem á respeito das sentenças penais; Dentre o artigo verificamos á partir dos incisos I ao II B suas normas e regras.
Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
(O inciso acima se refere que, o autor do crime, torna-se obrigado perante a lei a indenizar sua vitima pelo crime cometido e pelo dano causado ao mesmo: sendo assim o autor terá de prestar e manifestar sua indenização. Seja ela qual forma for a vitima).
A perda em favor da União ressalvada o direito do lesado ou terceiro de boa – fé.
Dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
(O inciso aborda o direito do lesado, ou terceiro de boa – fé em razão dos crimes cometidos com o uso de instrumentos cuja fabricação, alienação, uso, porte ou detenção da mesma constitua fato ilícito).
Do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com prática do fato criminoso.
(Será assegurado aos lesados ou 3º de boa – fé, o direito de indenização a respeito do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, desta forma sendo obrigado a indenizar o aferido).
Temos dentro do artigo 92 a abordagem de alguns temas também, como os efeitos da condenação absolutória:
- A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
- Quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública
(O inciso acima se refere que cometido fraudes ou erros terá como condenação a perda de cargo, função pública, ou mandato eletivo, em razão de suas falhas cometidas dentro de seus cargos).
Quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos.
(Segundo essa idéia, acima de quatro anos, se cumpre a pena em regime fechado, se fazendo assim a perda do cargo).
A incapacidade para o exercício de o pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;
(Responde o mesmo pelo ato cometido dolosamente contra o filho, tutelado ou curatelado, perdendo o mesmo o direito da guarda, tutela ou curatela).
A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para pratica de crime doloso.
(Perde o direito de possuir a permissão para dirigir, o mesmo que usa sua licença para atos ilícitos e crimes dolosos).
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