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Embargo de declaração

Por:   •  24/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  159 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAXIAS – MA

Processo nº 12345/2015

RAISSA ARAGÃO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face do BANCO ÁGUIA, também devidamente qualificado, vem de forma respeitosa e com acatamento, diante de Vossa Excelência, por meio de sua advogada que esta subscreve, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Com fulcro no art. 1.022 e ss. do CPC, em face da sentença de fls (nº), a fim de corrigir a omissão nela existente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

  1. DA TEMPESTIVIDADE

Resta citar que o embargante foi intimado da sentença pelo DJE nº 5480/2016, com disponibilização em 07.10.2016 e publicação em 10.10.2016, tendo por fim o prazo recursal em 18.10.2016, sendo de tal forma, tempestivo os Embargos, conforme o art. 1.023 do CPC.

  1.  DOS FATOS

O embargante promoveu ação de indenização perante o embargado objetivando reparação civil por ter seu nome incluído pelo banco embargado no SPC, mesmo nunca tendo realizado nenhuma transição financeira com o mesmo, e diante disso, solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

  1. DA DECISÃO EMBARGADA

Ao proferir a sentença de fls (nº), o Digníssimo Magistrado acolheu a pretensão do embargante, julgando parcialmente procedente a ação, condenando o embargado ao pagamento da indenização, entretanto, deixou de atribuir o valor da condenação. Dessa forma, diante da omissão apontada, não restou alternativa, senão a oposição destes embargos de declaração.

IV - DO CABIMENTO DOS EMBARGOS - OMISSÃO

Mediante a omissão do Digníssimo Magistrado em não atribuir o valor da condenação, apesar de ter deferido o pedido de indenização da embargante, são cabíveis os presentes embargos, em conformidade com o art. 1.022, II do CPC.

Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

        JURISPRUDÊCIA        

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. Em consonância aos artigos 897-A da CLT e 1.022 do novo CPC , o vício de omissão da decisão proferida deve ser sanado pelo julgador quando verificada sua existência.

DATA DE PUBLICAÇÃO 14/07/2016

A omissão que desafia os declaratórios se verifica não só quanto ao que foi pedido e não decidido, mas também com relação ao que o magistrado deveria ter se pronunciado de ofício e não decidiu. A omissão justificadora dos embargos passa a abranger, outrossim, a falta de harmonia entre a decisão embargada e a jurisprudência predominante 

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