Embargo de declaração
Por: yanne02 • 24/5/2017 • Trabalho acadêmico • 467 Palavras (2 Páginas) • 159 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAXIAS – MA
Processo nº 12345/2015
RAISSA ARAGÃO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face do BANCO ÁGUIA, também devidamente qualificado, vem de forma respeitosa e com acatamento, diante de Vossa Excelência, por meio de sua advogada que esta subscreve, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Com fulcro no art. 1.022 e ss. do CPC, em face da sentença de fls (nº), a fim de corrigir a omissão nela existente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DA TEMPESTIVIDADE
Resta citar que o embargante foi intimado da sentença pelo DJE nº 5480/2016, com disponibilização em 07.10.2016 e publicação em 10.10.2016, tendo por fim o prazo recursal em 18.10.2016, sendo de tal forma, tempestivo os Embargos, conforme o art. 1.023 do CPC.
- DOS FATOS
O embargante promoveu ação de indenização perante o embargado objetivando reparação civil por ter seu nome incluído pelo banco embargado no SPC, mesmo nunca tendo realizado nenhuma transição financeira com o mesmo, e diante disso, solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- DA DECISÃO EMBARGADA
Ao proferir a sentença de fls (nº), o Digníssimo Magistrado acolheu a pretensão do embargante, julgando parcialmente procedente a ação, condenando o embargado ao pagamento da indenização, entretanto, deixou de atribuir o valor da condenação. Dessa forma, diante da omissão apontada, não restou alternativa, senão a oposição destes embargos de declaração.
IV - DO CABIMENTO DOS EMBARGOS - OMISSÃO
Mediante a omissão do Digníssimo Magistrado em não atribuir o valor da condenação, apesar de ter deferido o pedido de indenização da embargante, são cabíveis os presentes embargos, em conformidade com o art. 1.022, II do CPC.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
JURISPRUDÊCIA
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. Em consonância aos artigos 897-A da CLT e 1.022 do novo CPC , o vício de omissão da decisão proferida deve ser sanado pelo julgador quando verificada sua existência.
DATA DE PUBLICAÇÃO 14/07/2016
A omissão que desafia os declaratórios se verifica não só quanto ao que foi pedido e não decidido, mas também com relação ao que o magistrado deveria ter se pronunciado de ofício e não decidiu. A omissão justificadora dos embargos passa a abranger, outrossim, a falta de harmonia entre a decisão embargada e a jurisprudência predominante
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