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Embargos à Execução

Por:   •  29/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  566 Palavras (3 Páginas)  •  141 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

        ANTÔNIO, nacionalidade..., estado civil ..., profissão..., portador do RG nº... inscrito no CPF nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., bairro..., Rio de Janeiro/RJ, CEP..., por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua..., bairro..., Rio de Janeiro/RJ, CEP..., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 736 e seguintes do CPC, opor:

EMBARGOS À EXECUÇÃO

em face de ATACADOS CENTRAL LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº..., com sede na Rua..., bairro..., cidade..., CEP..., pelos motivos a seguir aduzidos:

I – DOS FATOS

O embargante e Beto são sócios da Comércio de Pão Gostoso Ltda., sociedade empresária cujos atos constitutivos, apesar de assinados, não foram levados a registro na JUCESP (doc. 1).

Beto é administrador da referida sociedade e negociou junto à embargada gêneros alimentícios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Porém, apesar de a sociedade possuir recursos em caixa para tal, Beto não honrou o pagamento junto à embargada (doc. 2).

A respectiva duplicata foi sacada pela embargada e está agora sendo executada, acompanhada o comprovante de entrega das mercadorias (docs. 3 e 4). A embargada alega que, em razão de a sociedade Comércio de Pão Gostoso Ltda. ser irregular, a execução foi movida contra os sócios, contra quem também foi sacada a duplicata (doc. 5).

Em (data), o embargante foi citado e teve bens de sua propriedade penhorados (docs. 6 e 7). Porém, a pretensão da embargada não pode ser acolhida conforme será demonstrado.

II – DO DIREITO

        Como os atos constitutivos da sociedade não foram levados a registro na JUCESP, as regras que regulam a sociedade são as aplicáveis a sociedade em comum e, subsidiariamente, as aplicáveis a sociedade simples, conforme art. 986, Código Civil.

        Nas sociedades em comum, a responsabilidade dos sócios pelas dívidas sociais é subsidiária, devendo primeiro ser executidos os fundos sociais para responderem pelas obrigações contraídas pela sociedade. É o que dispõe o art. 1.024, CC.

        A sociedade possui fundos suficientes para o pagamento da dívida contraída por Beto em seu nome.

        Portanto, não há razão para que os bens do embargante respondam por tal obrigação.

        Ademais, apenas responde em caráter solidário com a sociedade o sócio que contratou em seu nome, no caso, Beto, conforme art. 990, CC.

        Os presentes embargos à execução deverão ser recebidos no efeito suspensivo nos termos do art. 739-A, §1º, CPC.

III – DO PEDIDO

        Diante do exposto, vem requerer a Vossa Excelência:

  1. A intimação da embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação;
  2. A procedência dos presentes embargos à execução desconstituindo-se o título de crédito e tornando-se insubsistente a penhora dos bens pertencentes ao embargante, com a consequente extinção da execução;
  3. A condenação da embargada ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
  4. Protesta provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos, em especial depoimento pessoal do representante legal da embargada, documentos e testemunhas.

Dá à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

        Brasília, 28 de abril de 2015.

ADVOGADO

OAB 

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