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Embargos

Por:   •  3/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAÍBA/RS

Processo Nº 052/ xxxxxxxxxx-x

MARCELINO NOGUEIRA PAZ, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, que lhe move TEODORICO DA SILVA JÚNIOR, vem por meio de seus procuradores signatários, perante Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro nos art.535 e seguintes do Código de processo civil.

I -  DOS FATOS

Trata-se de Ação de Execução interposta por TEODORICO, onde alega ter recebido um cheque de MARCELINO e não ter sido pago na data de apresentação ao Banco.

Citado, MARCELINO apresentou sua defesa alegando entre outras matérias de defesa a prescrição da Ação Executiva.

II - DO CABIMENTO DOS EMBARGOS

O artigo 535 do Código de Processo Civil dispõe sobre as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, a saber, cita-se o mencionado dispositivo:

Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:

I – houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

A leitura expressa do mencionado dispositivo atenta ao fato que embargos visam desvincular as decisões proferidas pelo juiz ou tribunal de qualquer obscuridade, contradição ou omissão, neste sentido, cita-se o respeitado doutrinador Fredie Didier Jr. que aponta para o sentido dos embargos de declaração

“Com efeito, a omissão, a contradição e a obscuridade são vícios que subtraem da decisão a devida fundamentação. Em outras palavras, para que a decisão esteja devidamente fundamentada, é preciso que não incorra em omissão, em contradição ou em obscuridade. E, no particular, o instrumento processual destinado a suprir a omissão, eliminar a contradição e esclarecer a obscuridade consiste, exatamente, nos embargos de declaração.”

Porém, o Juízo proferiu o julgamento antecipado da lide nos termos do Artigo 330, I do Código de Processo Civil, cujo dispositivo restou assim:

“Considerando o reconhecimento do pedido quanto a prescrição, julgo extinto o processo com base no Artigo 269, IV do Código de Processo Civil.

Condeno o Executo nas custas e honorários advocatícios, esses, fixados em 5% do Valor da Causa.”

                Ocorre Excelência, que TEODORICO foi quem apresentou em juízo cheque prescrito e, o qual, quem deve pagar as custas processuais e honorários advocatícios. MARCELINO, demonstrou claramente a prescrição do cheque em sua defesa.

                Houve aqui, claramente demonstrado a contradição no julgamento.

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