Embargos a Execução
Por: samara da silva samara • 16/10/2018 • Trabalho acadêmico • 885 Palavras (4 Páginas) • 164 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA xx VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxx.
Distribuição por dependência aos autos nº: xxxxxxxx
xxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxx, com sede na xxxxxxxx, por intermédio de seu advogado, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência opor EMBARGOS A EXECUÇÃO em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA ZONA DA MATA DE MINAS LTDA, SICOOB CREDILIVRE, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.697.103/0001-30, com sede xxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A Exequente alega ser credora dos Executados da importância de R$ 19.214,21 (dezenove mil duzentos e quatorze reais e vinte e um centavos), cuja origem é um Contrato de confissão e composição de dividas com garantias e outras avenças, nº 124.726-2, no valor de R$ 15.697,90 (quinze mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos), com a vinculação de uma nota promissória no valor de R$ 22.867,92 como garantia do pagamento principal e acessórios. A Exequente alega que os Executados deixaram de efetuar o pagamento convencionado, que deveria ser em 36 parcelas mensais de R$ 635,22, cujo último vencimento estava previsto para a data de 20/09/2019.
Os Executados não ignoraram a existência de um contrato de empréstimo firmado com a Exequente, e que deveriam efetivar o último pagamento em data de 20/09/2019. Os executados quitaram 06 parcelas do referido débito.
Ocorre que não se pode ignorar que as cláusulas dos contratos firmados junto a estabelecimentos bancários são impostas ao cliente de forma a não lhe permitir discuti-las. Assim ocorre também com a amortização, a título da qual são cobrados juros exorbitantes, de forma oportunista, em se tratando de rolagem de dívida, configurando assim, excesso de execução.
DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor equipara a pessoa jurídica à situação de consumidor, analogicamente, quando constatado o desequilíbrio contratual e a vulnerabilidade da pessoa que contrata com o fornecedor, notadamente tratando-se de contratos bancários, onde há presunção de vulnerabilidade (Art. 4, I do CDC).
O Art. 54 do CDC classifica contrato de adesão como sendo aquele eivado de cláusulas estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo.
Verifica-se que o Banco praticou usura contra o executado, cobrando-lhe, a título de rolagem, juros superiores ao dobro dos legais.
As cláusulas do contrato são abusivas e escancaradamente potestativas, porque, tratando-se de contrato de mútuo, subtraem dos Executados direitos que lhe são assegurados pela legislação vigente devendo, pois, ser o referido contrato da lide considerado nulo de pleno direito.
Insta esclarecer que os Executados, de forma alguma, pretendem usufruir ou obter vantagens em decorrência da matéria ora trazida à Vossa apreciação, porém o descalabro e ilegais exigências impostas pela Exequente devem ser considerados em favor dos Executados. O "animus" do pagamento sempre existiu. Inexiste, isto sim, boa fé da Exequente que pretende impor normas unilateralmente, lançando valores e taxas inapropriadas para o presente feito, tornando inexequível seu pagamento.
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