Embargos a Execução
Por: Bibianeavila • 5/6/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 692 Palavras (3 Páginas) • 132 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO ALTO PETRÓPOLIS/RS.
Distribuição por dependência
Processo nº 001/000000000
xxxxxxxx, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua xxxxx, xxxx apto xxx, bloco 8, RG xxxxx, CPF xxxxxx, por seu Advogado infra firmado, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa. APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, na ação de execução promovida por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE D, em face dos fatos e fundamentos que passa a expor:
Do excesso de Execução
O valor pleiteado pela exequente, ora embargada, está muito além do que seria, em tese, devido à operadora de energia elétrica.
A peça executória narra afirma pagamento de 10 ( dez) parcelas, entretanto, engana-se, pois, conforme comprovantes em anexo, a embargante efetuou o pagamento de 22 (vinte e duas) parcelas ,e, por consequencia lógica, o débito é inferior àquele declinada no feito executivo.
No caso em tela, no dia 22 de março de 2011 a embargante, firmou com a embargada, termo de parcelamento de débito, com entrada de R$ 250,00 ( duzentos e cinquenta reais) e mais 48 ( quarenta e oito parcelas) mensais no importe de R$ 155,80 ( cento e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos).
A ação de execução afirma pagamento de 10 ( dez) parcelas, fato incontroverso, há que se somar aos pagamentos realizados pela embargante, devidamente comprovados pelos recibos que ora junta.
Assim, os pagamentos efetuados pela embargante relativo ao acordo que aparelha a execução, são na ordem de 22 ( vinte e duas) e não 10 ( dez) parcelas, como referido na execução.
Por esta razão, o valor devido, atualizado até 08/06/2017, é R$ 5.523,61 (cinco mil quinhentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos) e não aquele indicado na ação executiva, qual seja, R$ 6.312,12 (seis mil trezentos e doze reais e doze centavos) a contar de 09/06/2016, cujo valor atualizado, na ótica da embargada alcançaria R$ 7.182,27 ( sete mil cento e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos).
O valor indicado na execução não considera o total dos pagamentos realizados pela embargante, razão pela qual há excesso de execução, conforme preceitua o artigo 917, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil em vigor.
Considerando, pois, que a embargada aparelha execução com valor indevido pela embargada, não há como prosperar a execução pretendida pelo excesso de execução.
Dos Fundamentos do Direito:
Aplica-se no caso dos autos, o artigo 917, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil em vigor.
A embargante, conforme preceitua o artigo 917, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil em vigor, a embargante entende devido o valor de R$ 5.523,61 (cinco mil quinhentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos).
Dessa forma, demostrado que a evolução da dívida não considerou os pagamentos realizados pela embargante, o que constitui manifesto abuso e enriquecimento ilícito da executada, merece acolhimento os embargos ora promovidos.
Pagamento
A
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