Embargos a Execução
Por: Itala Beatriz • 23/4/2018 • Trabalho acadêmico • 503 Palavras (3 Páginas) • 6.281 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE FLORIANÓPOLIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Embargos à execução por dependência ao processo n°...
Embargante Pedro Castro, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG n°..., e inscrito no CPF n°..., endereço eletrônico, domiciliado, residente, vem por seu advogado, com endereço profissional na Rua..., bairro, Florianópolis, Santa Catarina, que indica para os fins do art. 77, V do CPC, com fundamento no art. 914 e seguintes do CPC, opor:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Em face do EMBARGADO, Banco Quero seu Dinheiro, inscrita no CNPJ N°0000, com endereço eletrônico... Situado na Rua Nóbrega n° 36, sala 801, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, pelos fatos e fundamentos a seguir:
DOS FATOS
Pedro de Castro, em agosto de 2015, assinou nota promissória assumindo o encargo de avalista do empréstimo de mútuo financeiro contraído por Laura junto ao Banco Quero seu Dinheiro S.A. Foi informado de que Laura, havia deixado de cumprir sua obrigação, a partir da quarta parcela. Pedro quitou a dívida, porém descobriu que o Banco havia ajuizado Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial em face dele e de Laura.
DOS FUNDAMENTOS
Conforme está disposto no artigo 337, XI do CPC há ausência de legitimidade ou de interesse processual, pois o embargante de forma alguma deu causa para que fosse executado, não devendo assim, ser figura do polo passivo da mesma, de acordo com o artigo 917, VI do CPC.
O Banco requereu a penhora do consultório de Pedro, mediante outro empréstimo contraído por Laura, o qual nem ao menos estava vinculado à nota promissória assinada por Pedro, pois esta foi quitada em abril de 2015.Contudo, o Banco a atualizou para embasar a Execução.
Neste caso, caberá efeito suspensivo, uma vez que o embargante está sendo cobrado por uma dívida que não contraiu e ainda foi penhorada para pagamento da mesma a sala comercial onde fica seu consultório. O artigo 919, parágrafo 1° e 2°, diz que a requerimento do embargante o juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente. Cessando as circunstâncias que motivaram o efeito suspensivo, a decisão relativa a este poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
DOS PEDIDOS
Diante o exposto, requer:
- Que seja atribuído o efeito suspensivo aos embargos à execução com a suspensão da execução demandada contra o embargante.
- Que seja ouvido o embargado no prazo de 15 dias
- Que seja desconstituída a penhora.
- Condenação do embargado aos ônus da sucumbência.
DAS PROVAS
Requer a produção de provas, especialmente documental.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$0000 (valor por extenso) obs: valor do bem penhorado.
Espera deferimento.
Local e data.
Advogado.
OAB/UF n°...
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