Embargos a Execução
Por: Ricardo Anraki • 16/10/2018 • Tese • 1.129 Palavras (5 Páginas) • 159 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA MM. xxª VARA DO TRABALHO DE xxxxxxx- xx.
PROCESSO Nº xxxxxxxxxxxxxxx
EMBARGANTE, brasileiro, casado, aposentado, nascido em xxxxxxxxxxxx , portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx e residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx - CEP xxxxxxxxxxx, por um de seus advogados, nos autos da reclamação trabalhista que xxxxxxxxxxxxxxxxxx e outros movem em face de xxxxxxxxxxx , respeitosamente, vem à presença de V.Exa., em acatamento ao r. despacho de fls., apresentar
EMBARGOS À PENHORA
pelos motivos a seguir expostos:
I - DO REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Requer o Executado, a Vossa Excelência, os benefícios da gratuidade da Justiça, por não dispor de condições para arcar com as custas do processo sem prejudicar o orçamento doméstico, conforme declaração que segue junto a esta (doc. 02).
Ressalte-se que o benefício da gratuidade da justiça é direito conferido a quem não tem recursos financeiros de obter a prestação jurisdicional do Estado, sem arcar com os ônus processuais correspondentes. Trata-se de mais uma manifestação do princípio da isonomia ou igualdade jurídica (CF, Art. 5º, caput), pelo qual todos devem receber o mesmo tratamento perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Tal princípio é complementado por vários itens do artigo supra: XXXIV, LXXIV, LXXVI e LXXVII, bem como dos arts. 98 e ss. do NCPC.
Destarte, requer o Executado que Vossa Excelência defira o presente pedido de gratuidade com base e fundamento nas normas legais acima elencadas, e ainda, na jurisprudência colacionada, por ser questão de direito e de justiça, sendo de sua escolha o causídico signatário da presente exordial.
II - DO MÉRITO
Nobre Julgador, o ora embargante xxxxxx, foi surpreendido com a noticia do bloqueio de valores efetuados em conta corrente de sua titularidade.
Nos presentes autos consta que a empresa xxxx, na qual, o embargante consta como sócio, foi incluida no polo passivo da presente execução, sob o argumento de que faria parte de um Grupo Econômico.
O embargante, não pode concordar com tal abordagem, visto que totalmente dissociada da realidade dos fatos. Vejamos:
A caracterização de Grupo Econômico na esfera trabalhista
“Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada um das subordinadas” (art. 2º, § 2º, CLT).
A disposição citada acima trata-se do conceito de grupo econômico urbano, segundo texto antigo da CLT, assim, entende-se que é necessário haver relação de dominação entre as empresas integrantes do grupo econômico para que este esteja configurado, o que pressupõe a existência de uma empresa controladora e uma, ou algumas, empresas controladas.
Há também uma corrente de entendimento no sentido de que é possível caracterizar o grupo econômico, ainda que as empresas estejam em um plano horizontal, ou seja, sem que exista a relação de dominação entre elas, havendo apenas certa unidade ou direção única, no sentido de buscarem objetivos comuns.
Ainda assim, a existência do grupo econômico deve ser avaliada na prática, conforme o Princípio da Primazia da Realidade. Nesse sentido, caso o grupo assuma a postura de empregador, sendo todas as empresas beneficiadas pela prestação de serviços e exercendo o poder empregatício, a relação de emprego existirá com o grupo.
Porém, não foi o que aconteceu no presente caso.
Não existem provas nos autos de que a empresa da qual o embargante figura como sócio, é parte de um Grupo Econômico, não foi comprovado nenhuma situação de "dominação" ou de "objetivos comuns", muito menos, de que a empresa da qual o embargante figura com sócio se beneficiou do trabalho dos reclamantes.
Ainda, não existem provas de qualquer relação comercial entre a empresa xxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
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