Embargos a uma Execução
Por: isis_estudante • 18/4/2016 • Trabalho acadêmico • 659 Palavras (3 Páginas) • 314 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS
Proc.:
Distribuído por dependência.
PEDRO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n°..., portador da carteira de identidade n°..., residente e domiciliado em Rua..., n°..., Bairro, Cidade, Estado, CEP, vem, através de seu advogado (procuração em anexo), com base no art. 106 do CPC, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Em face de BANCO QUERO SEU DINHEIRO S.A, sociedade empresária, inscrita sob o CNPJ/MF nº..., com sede a (endereço completo), pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.
DOS FATOS
O autor em agosto de 2014, assinou nota promissória assumindo o encargo de avalista do empréstimo de mútuo financeiro contraído por Laura junto ao Banco Quero Seu Dinheiro S.A., com sede no Rio de Janeiro, RJ, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) a serem pagos em 30 parcelas mensais e sucessivas.
Em março de 2015, foi informado pelo Banco que Laura havia deixado de cumprir sua obrigação, a partir da quarta parcela, vencida em dezembro de 2014. Preocupado e objetivando evitar maiores transtornos, Pedro quitou a dívida em 03/04/2015 sem, contudo, ter solicitado que lhe fosse entregue a nota promissória que havia assinado. Para seu espanto, em 10 de agosto do corrente ano, foi informado pelo porteiro do edifício no qual tem seu consultório que havia sido procurado por um oficial de Justiça. Ao diligenciar para inteirar-se dos acontecimentos, Pedro descobriu que o Banco Quero Seu Dinheiro, havia ajuizado Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial em face dele e de Laura, que tramita perante o MM. Juízo da 02ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis. Acreditando tratar-se de um equívoco, Pedro compareceu no dia seguinte ao Cartório da 02ª Vara Cível para consultar os autos do processo, tendo verificado, para seu espanto, o seguinte: O Banco estava executando outro empréstimo contraído por Laura, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que o mesmo não possui qualquer garantia.
Ainda, Apesar da nota promissória assinada por Pedro estar vinculada ao contrato quitado em abril/2015, o Banco a utilizou para embasar a Execução, tendo, ainda o incluído no polo passivo. E, além disso, requereu a penhora do consultório de Pedro, situado na rua Nóbrega n. 36, sala 801, Centro, Florianópolis, o que foi deferido pelo juiz. Aproveitando a ida de Pedro ao cartório, o Oficial de Justiça o intimou da penhora que incide sobre seu imóvel.
DO DIREITO
O direito do embargante tem alicerce nos artigos 917, VI e 337, XI, ambos do Código de Processo Civil, senão vejamos:
Inicialmente, cabe destacar a este Douto Juízo, que houve a realização de um primeiro empréstimo, por parte da primeira executada, do qual pertence o título obrigacional no qual o autor desta demanda se comprometeu e já foi devidamente quitado. Entretanto, por inocente falha, no momento da quitação do título, o autor não solicitou, como era seu direito, a nota promissória devidamente assinada e quitada.
O Banco, ora
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